Após o falecimento de um familiar, muitos herdeiros têm dúvidas sobre o que fazer para regularizar os bens deixados. Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre o inventário no cartório — aquele realizado fora do Judiciário, de forma mais rápida e econômica. As respostas são baseadas na prática real do escritório de advocacia e buscam orientar com clareza e responsabilidade quem precisa resolver a partilha de bens com segurança jurídica.
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O escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento jurídico completo para inventário extrajudicial, com análise da documentação, contato com o cartório e acompanhamento do início ao fim da partilha. Atuamos com clareza, agilidade e cuidado com os detalhes que evitam problemas futuros.
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O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para a partilha de bens de uma pessoa falecida, quando não há litígio entre os herdeiros e todos estão de acordo com a divisão. É uma alternativa mais rápida e menos burocrática em comparação ao processo judicial.
O inventário extrajudicial é permitido quando todos os herdeiros são maiores de idade, emancipados ou, no caso de menores ou incapazes, com manifestação favorável do Ministério Público. Além disso, é necessário que haja acordo entre os herdeiros, ausência de testamento (ou sua homologação judicial), e todos devem estar assistidos por um advogado. Essa é uma alternativa rápida e eficaz ao processo judicial.
Sim, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo que alguns herdeiros residam fora do Brasil. Nesse caso, eles podem ser representados por procuradores, desde que a procuração seja específica para esse fim e devidamente legalizada ou apostilada.
O inventário extrajudicial é facultativo. Mesmo quando os requisitos são cumpridos, os herdeiros podem optar pela via judicial se preferirem ou se houver outros fatores que motivem essa escolha.
A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 2 meses a partir do falecimento.
Se o inventário for aberto fora do prazo, a consequência é a aplicação de multa sobre o imposto devido. Em estados como São Paulo, essa multa pode ser de 10% a 20%, dependendo do atraso.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em um prazo médio de 30 dias, dependendo da complexidade dos bens e da disponibilidade dos herdeiros para assinarem os documentos. Esse tempo é consideravelmente menor em comparação ao processo judicial, que pode levar anos.
Sim, o inventário extrajudicial é seguro e tem os mesmos efeitos jurídicos de um inventário judicial, desde que todos os trâmites sejam seguidos corretamente com a assistência de um advogado.
Os custos do inventário extrajudicial incluem o pagamento de emolumentos do cartório, honorários advocatícios e o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que varia de acordo com o valor dos bens herdados e a legislação estadual.
Embora o inventário seja realizado no cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei. Ele é responsável por orientar os herdeiros durante todo o processo, garantindo que seus direitos sejam preservados. O advogado também é quem elabora a minuta da escritura de inventário, documento essencial para formalizar a partilha dos bens, garantindo que tudo esteja conforme a lei e evitando possíveis problemas futuros.
Se houver qualquer tipo de desacordo entre os herdeiros, o inventário não poderá ser feito extrajudicialmente e será necessário recorrer ao Judiciário para resolver a questão.
As principais vantagens são a agilidade, a menor burocracia e, em alguns casos, a redução de custos. Como o processo é feito diretamente em cartório e com a participação de um advogado, ele costuma ser mais rápido e eficiente do que o processo judicial, que pode ser demorado e envolver diversas fases processuais.
A partilha amigável ocorre quando os herdeiros chegam a um consenso sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido. Nesse caso, é possível realizar a partilha diretamente em cartório, de forma extrajudicial, com a assistência de um advogado, sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
O inventário extrajudicial só pode ser realizado se o testamento já tiver sido homologado judicialmente e todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha. Caso contrário, será necessário conduzir o inventário pela via judicial.
O inventário extrajudicial não impede o pagamento de dívidas do falecido. Nesse processo, as dívidas devem ser quitadas ou negociadas entre os herdeiros antes da conclusão da partilha.
Isso garante que todos os bens sejam corretamente distribuídos e não haja risco de litígio posterior entre herdeiros ou credores.
Sim, os herdeiros podem escolher o cartório de sua preferência, independentemente da localização dos bens ou do local onde ocorreu o falecimento.
Essa flexibilidade é uma das vantagens do inventário extrajudicial, proporcionando maior comodidade às partes envolvidas.
Quando há menores ou incapazes envolvidos, o Ministério Público deve analisar o inventário para garantir que seus interesses sejam protegidos.
A manifestação favorável do MP é obrigatória para que o processo siga pelo cartório, e qualquer tentativa de alienação de bens só pode ser feita pela via judicial, com a devida autorização.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago antes da conclusão do inventário. O advogado responsável auxilia na apuração do valor devido, conforme a legislação estadual, e orienta os herdeiros no preenchimento e pagamento das guias. Sem o recolhimento do ITCMD, o inventário não pode ser finalizado.
Após a lavratura da escritura pública, os herdeiros devem providenciar a transferência dos bens. No caso de imóveis, o documento deve ser levado ao cartório de registros para que a propriedade seja transferida. No caso de veículos, a transferência é feita junto ao Detran.
A sobrepartilha ocorre quando, após a conclusão do inventário, são identificados bens que não foram incluídos na partilha original.
Esses bens podem ser partilhados em uma nova escritura extrajudicial, desde que os herdeiros estejam de acordo.
Sim, o inventário extrajudicial pode ser questionado judicialmente caso algum herdeiro ou credor entenda que houve irregularidades na partilha ou omissão de bens, por exemplo.
Se o falecido não deixou bens, é possível fazer um inventário negativo, que é um procedimento para declarar formalmente a inexistência de bens a serem partilhados.
Isso pode ser útil, por exemplo, para evitar que os herdeiros sejam responsabilizados por dívidas deixadas pelo falecido.
Se o falecido vivia em união estável, o reconhecimento pode ser feito no inventário extrajudicial, desde que haja consenso entre os herdeiros.
Caso haja algum conflito ou o companheiro sobrevivente seja o único herdeiro, o reconhecimento da união estável deverá ser feito judicialmente.
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