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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Inventário extrajudicial: como fazer em cartório, quanto custa, prazos e documentos

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Perdeu um ente querido e agora precisa fazer a partilha dos bens? O inventário extrajudicial é a opção mais rápida e prática quando todos os herdeiros estão de acordo.

Neste artigo, explico como funciona o inventário extrajudicial em cartório, quem pode fazer, quanto custa, qual o prazo médio e quais documentos são necessários.

Importante: mesmo com herdeiros menores ou incapazes, hoje é possível realizar o inventário em cartório, desde que respeitadas as condições da Resolução nº 571/2024.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento que formaliza a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

Por ser feito em cartório, é muito mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.

A nova Resolução nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão seja respeitado e o Ministério Público concorde.

Quem pode fazer inventário extrajudicial?

  • Herdeiros maiores, menores ou incapazes (com anuência do MP);
  • Quando há acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Com assistência obrigatória de um advogado;
  • Com pagamento prévio dos tributos (ITCMD).

Passo a passo do inventário extrajudicial

  1. Consulta com advogado especializado em inventário;
  2. Reunião dos documentos;
  3. Elaboração da minuta da escritura;
  4. Recolhimento do tributo (ITCMD);
  5. Assinatura da escritura de inventário no cartório.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

Os custos variam de acordo com:

  • Valor do patrimônio (ITCMD varia por estado);
  • Honorários advocatícios (conforme tabela da OAB);
  • Emolumentos do cartório (tabela de cada estado).

Exemplo prático: quanto custa um inventário extrajudicial?

Uma mãe falece, deixando dois filhos maiores. O patrimônio a inventariar, em São Paulo, inclui:

  • Um imóvel no valor de R$ 500.000,00;
  • Uma quantia em dinheiro no valor de R$ 200.000,00.

Total do espólio (monte-mor): R$ 700.000,00.

Custos estimados:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em SP, alíquota de 4% → R$ 28.000,00.
  • Emolumentos de cartório: conforme Tabela de Emolumentos 2025 com ISS 5%, para faixa de R$ 370.200,01 até R$ 740.400,00 → R$ 5.318,76.
  • Honorários advocatícios: conforme Tabela OAB/SP 2025 — mínimo de R$ 4.161,27 (respeitando o percentual previsto).

Portanto, neste exemplo, o custo total aproximado do inventário seria:

  • ITCMD: R$ 28.000,00
  • Cartório: R$ 5.318,76
  • Honorários advocatícios: R$ 4.161,27

Importante: cada caso tem peculiaridades — imóveis com valores desatualizados, bens em inventário judicial anterior, acordos prévios entre herdeiros, isenções fiscais, etc. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado antes de iniciar o processo.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

Se os documentos estiverem em ordem e os tributos forem pagos rapidamente, o inventário extrajudicial pode ser concluído em média em 15 a 30 dias.

Pendências de regularização dos bens ou divergências entre herdeiros podem aumentar o prazo.

Documentos necessários para o inventário em cartório

A lista completa de documentos inclui:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidões e documentos dos herdeiros;
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
  • Certidões fiscais e certidões negativas;
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, etc.);
  • Declaração de quitação de tributos.

Recomenda-se sempre consultar o advogado para personalizar a lista conforme o caso concreto.

Por que contar com um advogado especializado?

A assistência de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Além disso, um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões garante que:

  • Seus direitos sejam respeitados;
  • A partilha seja feita corretamente;
  • O processo transcorra sem riscos jurídicos;
  • A escritura tenha validade plena.

Conclusão

O inventário extrajudicial é a opção ideal para resolver a partilha de bens de forma rápida, segura e menos onerosa.

Com a recente Resolução 571/2024, mesmo famílias com herdeiros menores ou incapazes podem utilizar esse caminho, desde que com acompanhamento jurídico e respeito às regras legais.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre seu caso específico, entre em contato. Um advogado especializado poderá guiar sua família da forma mais segura e adequada.

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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

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