Perdeu um ente querido e agora precisa fazer a partilha dos bens? O inventário extrajudicial é a opção mais rápida e prática quando todos os herdeiros estão de acordo.
Neste artigo, explico como funciona o inventário extrajudicial em cartório, quem pode fazer, quanto custa, qual o prazo médio e quais documentos são necessários.
Importante: mesmo com herdeiros menores ou incapazes, hoje é possível realizar o inventário em cartório, desde que respeitadas as condições da Resolução nº 571/2024.
O que é o inventário extrajudicial?
É o procedimento que formaliza a partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.
Por ser feito em cartório, é muito mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial.
A nova Resolução nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial mesmo em casos com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão seja respeitado e o Ministério Público concorde.
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
- Herdeiros maiores, menores ou incapazes (com anuência do MP);
- Quando há acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
- Com assistência obrigatória de um advogado;
- Com pagamento prévio dos tributos (ITCMD).
Passo a passo do inventário extrajudicial
- Consulta com advogado especializado em inventário;
- Reunião dos documentos;
- Elaboração da minuta da escritura;
- Recolhimento do tributo (ITCMD);
- Assinatura da escritura de inventário no cartório.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
Os custos variam de acordo com:
- Valor do patrimônio (ITCMD varia por estado);
- Honorários advocatícios (conforme tabela da OAB);
- Emolumentos do cartório (tabela de cada estado).
Exemplo prático: quanto custa um inventário extrajudicial?
Uma mãe falece, deixando dois filhos maiores. O patrimônio a inventariar, em São Paulo, inclui:
- Um imóvel no valor de R$ 500.000,00;
- Uma quantia em dinheiro no valor de R$ 200.000,00.
Total do espólio (monte-mor): R$ 700.000,00.
Custos estimados:
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): em SP, alíquota de 4% → R$ 28.000,00.
- Emolumentos de cartório: conforme Tabela de Emolumentos 2025 com ISS 5%, para faixa de R$ 370.200,01 até R$ 740.400,00 → R$ 5.318,76.
- Honorários advocatícios: conforme Tabela OAB/SP 2025 — mínimo de R$ 4.161,27 (respeitando o percentual previsto).
Portanto, neste exemplo, o custo total aproximado do inventário seria:
- ITCMD: R$ 28.000,00
- Cartório: R$ 5.318,76
- Honorários advocatícios: R$ 4.161,27
Importante: cada caso tem peculiaridades — imóveis com valores desatualizados, bens em inventário judicial anterior, acordos prévios entre herdeiros, isenções fiscais, etc. Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado antes de iniciar o processo.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Se os documentos estiverem em ordem e os tributos forem pagos rapidamente, o inventário extrajudicial pode ser concluído em média em 15 a 30 dias.
Pendências de regularização dos bens ou divergências entre herdeiros podem aumentar o prazo.
Documentos necessários para o inventário em cartório
A lista completa de documentos inclui:
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidões e documentos dos herdeiros;
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento;
- Certidões fiscais e certidões negativas;
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas, etc.);
- Declaração de quitação de tributos.
Recomenda-se sempre consultar o advogado para personalizar a lista conforme o caso concreto.
Por que contar com um advogado especializado?
A assistência de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Além disso, um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões garante que:
- Seus direitos sejam respeitados;
- A partilha seja feita corretamente;
- O processo transcorra sem riscos jurídicos;
- A escritura tenha validade plena.
Conclusão
O inventário extrajudicial é a opção ideal para resolver a partilha de bens de forma rápida, segura e menos onerosa.
Com a recente Resolução 571/2024, mesmo famílias com herdeiros menores ou incapazes podem utilizar esse caminho, desde que com acompanhamento jurídico e respeito às regras legais.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre seu caso específico, entre em contato. Um advogado especializado poderá guiar sua família da forma mais segura e adequada.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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