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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Preciso dividir minha herança? Entenda seus direitos.

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

No Brasil, a legislação estabelece regras claras sobre como a herança deve ser partilhada entre os herdeiros. No entanto, existem exceções e mecanismos legais que permitem alterar essa divisão em situações específicas. Entender essas possibilidades é importante para quem deseja planejar sua sucessão de forma segura e juridicamente válida.

O que diz a lei sobre a divisão da herança?

O Código Civil estabelece que metade do patrimônio do falecido — chamada de parte legítima — deve obrigatoriamente ser destinada aos chamados herdeiros necessários: filhos, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, pais. A outra metade — chamada de parte disponível — pode ser objeto de testamento e destinada a outras pessoas.

É possível excluir herdeiros da divisão da herança?

A exclusão de herdeiros necessários só pode ocorrer por dois caminhos: deserdação ou indignidade. Ambas devem ser justificadas com base em motivos graves previstos em lei, como abandono, ofensa grave, tentativa de homicídio contra o autor da herança ou seus familiares próximos.

A deserdação precisa constar expressamente em testamento e será analisada judicialmente após a morte. Já a indignidade é declarada por sentença, após ação específica movida por outro herdeiro.

Renúncia à herança: quando o próprio herdeiro abre mão

Outra hipótese que pode alterar a divisão da herança é a renúncia. O herdeiro pode formalizar, por escritura pública ou termo judicial, sua intenção de não participar da partilha. Nesse caso, sua parte é redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.

Importante: a renúncia não pode ser parcial nem sujeita a condições. Além disso, quem renuncia perde o direito de representar o herdeiro posteriormente em caso de falecimento dele (por exemplo, os filhos não herdam a parte que seria do pai que renunciou).

Herança desigual por testamento: é possível?

Sim. O testamento permite que o autor da herança disponha livremente de até 50% do seu patrimônio. Essa parte pode ser deixada a um único filho, a um amigo, a uma instituição ou a quem o testador desejar. Já os outros 50% continuarão obrigatoriamente sendo divididos entre os herdeiros necessários.

O testamento é, portanto, um instrumento importante para quem deseja beneficiar alguém em especial, seja por questões de proximidade, apoio emocional ou qualquer outra motivação legítima.

Conclusão

A divisão da herança segue regras legais, mas há espaço para escolhas planejadas e juridicamente válidas. É possível fazer um testamento, excluir herdeiros em casos extremos ou renunciar à própria parte. O ideal é buscar orientação jurídica especializada para garantir que seus desejos sejam respeitados, sem gerar conflitos ou nulidades.

Planejar a sucessão patrimonial é um gesto de responsabilidade com o presente e com o futuro da família.

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