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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Guia completo sobre inventário em cartório: documentos obrigatórios, passo a passo e dicas essenciais.

Última atualização: 26 de fev. 2025
Escrito por: Angelo Mestriner

O que é inventário em cartório e quando optar por essa modalidade?

Inventário em cartório – também chamado de inventário extrajudicial – é o procedimento de partilha de bens do falecido realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Essa modalidade foi introduzida pela Lei 11.441/07 para desburocratizar e agilizar a transmissão da herança.

No inventário extrajudicial, todos os atos ocorrem no cartório, o que torna o processo mais rápido e simples em comparação ao inventário judicial tradicional. No entanto, nem todos os casos podem seguir por essa via. De acordo com a lei, só é possível optar pelo inventário em cartório se alguns requisitos forem atendidos:

  • Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens, ou seja, a partilha deve ser amigável e consensual. Se houver herdeiro menor, o inventário poderá ser realizado por escritura pública desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público.

  • O falecido não pode ter deixado testamento válido. Caso exista testamento, em regra o inventário deve ser judicial. (Exceção: o testamento já tiver sido declarado caduco ou revogado judicialmente, pode-se prosseguir em cartório. Igualmente, em casos onde houver decisão judicial favorável ao prosseguimento pela via extrajudicial)

  • Assistência de advogado é obrigatória no ato da escritura. A lei exige a participação de pelo menos um advogado para orientar os herdeiros e assinar a escritura junto com eles. Os interessados podem ter advogados distintos ou um advogado comum para todos, conforme preferirem.

Atendendo a esses requisitos, os herdeiros podem optar pelo inventário em cartório. A principal vantagem dessa via extrajudicial é a agilidade e a menor burocracia: a escritura de inventário pode ficar pronta em semanas, enquanto um processo judicial pode levar meses ou anos.

Em resumo, deve-se optar pelo inventário extrajudicial sempre que possível (quando não houver impedimentos legais), especialmente se todos os envolvidos buscam uma solução rápida, amigável e eficiente para a partilha dos bens.

Documentos obrigatórios para iniciar o inventário em cartório

Para dar entrada no inventário extrajudicial, é necessário reunir uma série de documentos que serão exigidos pelo cartório. A documentação deve estar completa e atualizada, pois muitos cartórios somente aceitam protocolar o inventário após conferir todos os itens. Confira a lista de documentos obrigatórios principais:

  1. Documentos do falecido (autor da herança):

    • Certidão de Óbito (documento fundamental que comprova o falecimento).

    • Documento de Identidade e CPF do falecido (geralmente requer-se apresentar os originais e entregar cópias autenticadas).

    • Certidão de casamento atualizada (se era casado) ou certidão de nascimento atualizada (se era solteiro). Se o falecido era divorciado ou viúvo, apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge pré-falecido, conforme o caso.

    • Escritura de pacto antenupcial, se existia (válida para casamentos com comunhão parcial de bens ou outro regime que tenha pacto registrado).

    • Certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial (CENSEC) comprovando se há ou não testamento registrado.

    • Certidões negativas de débitos fiscais em nome do falecido – por exemplo, certidão negativa da Receita Federal/PGFN, certidão de débitos estaduais ou municipais, dependendo dos bens.

    • Última declaração de Imposto de Renda do falecido, se houver, ou pelo menos informações sobre bens e dívidas declarados.

  2. Documentos dos herdeiros (e cônjuge sobrevivente, se houver):

    • Documento de Identidade e CPF de cada herdeiro e dos cônjuges/companheiros.

    • Certidão de nascimento atualizada (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (se casado). Se divorciado ou viúvo, incluir certidões que comprovem o estado civil.

    • Comprovante de endereço atualizado.

    • Informação sobre profissão de cada herdeiro.

  3. Documentos do advogado: cópia da OAB e dados de qualificação do advogado (nome completo, CPF, estado civil e endereço profissional).

  4. Documentos dos bens a inventariar: todos os bens deixados pelo falecido devem ser relacionados e comprovados. Os documentos variam conforme o tipo de bem:

    • Bens imóveis: Certidão de matrícula atualizada (Cartório de Registro de Imóveis); Certidão de ônus reais; CCIR (imóvel rural); carnê de IPTU ou ITR; certidões negativas de débitos.

    • Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento); avaliação pela Tabela FIPE ou laudo técnico.

    • Contas bancárias, investimentos e bens móveis: Extratos bancários, notas fiscais, documentos de titularidade de ações, cotas sociais, joias, entre outros.

    • Dívidas e obrigações: Contratos, extratos e documentos que demonstrem eventuais dívidas do falecido.

Dica: Organize antecipadamente toda a documentação e verifique se as certidões estão dentro da validade (geralmente 30 a 90 dias). Documentos emitidos em outras cidades podem requerer reconhecimento de firma. Ter tudo pronto evita exigências ou atrasos no cartório.

Diferença entre inventário extrajudicial e judicial

A principal diferença está no ambiente em que o processo ocorre. O inventário extrajudicial é realizado em cartório, por escritura pública, enquanto o inventário judicial tramita no Poder Judiciário, com acompanhamento de juiz, petições e eventuais audiências.

Quando cada modalidade é indicada (ou obrigatória)

  • Inventário judicial: obrigatório se houver testamento válido, conflito entre herdeiros ou herdeiros menores/incapazes sem concordância do Ministério Público.

  • Inventário extrajudicial: possível se todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver consenso, inexistência de testamento válido e advogado constituído. É a modalidade recomendada para quem deseja mais agilidade e menos burocracia.

Principais diferenças práticas

  • Tempo de conclusão: o cartório é mais rápido — pode levar semanas, enquanto o judicial costuma levar meses ou até anos.

  • Custos: ambos têm custos, mas o cartório pode ser mais barato, especialmente com consenso entre os herdeiros.

  • Formalidade: o judicial exige petições, audiências, sentença e maior rigor processual. O cartorial é mais direto e administrativo.

  • Segurança jurídica: ambos são seguros. No cartório, o controle é feito pelo tabelião e advogado, garantindo legalidade da partilha.

Em resumo, o inventário extrajudicial tem o mesmo efeito legal do judicial — transfere os bens — mas com mais agilidade e menos complexidade, sendo ideal quando não há impedimentos legais.

Passo a passo para dar entrada no inventário em cartório

Se o caso atende aos requisitos da via extrajudicial, siga esse passo a passo simplificado para realizar o inventário em cartório:

  1. Verifique se há impedimentos: Certifique-se de que todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo, não há testamento válido e haverá assistência de advogado.

  2. Contrate um advogado de confiança: Ele será o responsável por elaborar a minuta da escritura e orientar juridicamente os herdeiros. Pode ser um advogado comum para todos ou diferentes, conforme desejarem.

  3. Reúna os documentos: Veja se todos os documentos listados anteriormente estão atualizados e em mãos (certidões, documentos dos bens, herdeiros, falecido, advogado, etc.).

  4. Escolha o cartório: Pode ser qualquer Cartório de Notas no Brasil. O advogado encaminhará a minuta da partilha e os documentos para análise.

  5. Pagamento do ITCMD: Cada herdeiro paga o imposto estadual proporcional à sua parte. É preciso apresentar o comprovante de pagamento ao cartório antes da assinatura da escritura.

  6. Agendamento da assinatura: Com tudo em ordem, o cartório marca a assinatura da escritura pública de inventário e partilha. Todos os herdeiros e o advogado assinam juntos.

  7. Formalização da partilha: Após a assinatura, os herdeiros levam a escritura aos órgãos competentes (registro de imóveis, DETRAN, bancos, etc.) para efetivar a transferência dos bens.

Dicas para evitar problemas durante o processo

  • Converse com todos os herdeiros: O ideal é que tudo esteja acordado antes de iniciar o procedimento, evitando conflitos que poderiam judicializar o caso.

  • Cheque se há testamento registrado: Solicite a certidão negativa de testamento no CENSEC antes de iniciar o processo. Se houver testamento válido, o caso deve ir para a via judicial.

  • Evite atrasos com documentos incompletos: Certidões vencidas, dados desatualizados ou omissão de bens são causas comuns de devolução do inventário no cartório.

  • Não perca o prazo do ITCMD: Em alguns estados o prazo é de 60 dias após o óbito. Atrasos geram multa. Consulte a regra vigente no seu estado.

  • Escolha um cartório experiente e de confiança: Um tabelionato ágil e familiarizado com inventários pode acelerar bastante o procedimento.

  • Inclua todos os bens e dívidas: Omissões podem levar a retrabalho e necessidade de sobrepartilha. Faça um levantamento completo desde o início.

  • Se houver bens no exterior: Eles não podem ser partilhados via cartório no Brasil. Será necessário inventário específico no país onde o bem está localizado.

Ao seguir esse passo a passo com organização e apoio profissional, o inventário extrajudicial pode ser concluído com segurança e agilidade, garantindo que os herdeiros recebam seus direitos de forma tranquila.

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