Uma das dúvidas mais comuns de quem participa de um processo é: o que posso fazer quando acho que o juiz foi injusto na decisão?
É possível recorrer de uma decisão judicial?
Sim. O sistema processual brasileiro garante o direito de recorrer sempre que houver uma decisão desfavorável. Enquanto não houver uma decisão final (transitada em julgado), é possível pedir que a decisão seja revista, seja pelo próprio juiz, seja por um tribunal superior.
Essa revisão pode resultar na correção, anulação, esclarecimento ou modificação da decisão anterior. Os principais instrumentos para isso são os recursos previstos no Código de Processo Civil.
Recorrer suspende os efeitos da decisão?
Em regra, não. A simples apresentação de recurso não impede que a decisão produza efeitos. No entanto, a parte interessada pode pedir a suspensão da decisão se conseguir demonstrar:
- Que a execução imediata pode causar um prejuízo grave ou irreversível;
- E que há boas chances de o recurso ser aceito (probabilidade de provimento).
Nesses casos, o tribunal pode conceder uma medida chamada "efeito suspensivo", paralisando temporariamente os efeitos da decisão até o julgamento do recurso.
Exemplos práticos: decisões que podem ser revistas
Um exemplo comum é a decisão que fixa alimentos provisórios para uma criança. Às vezes, o valor determinado pelo juiz pode estar acima da capacidade financeira do pai ou da mãe. Nesse caso, o genitor pode recorrer ao Tribunal e pedir a redução da pensão para um valor mais compatível com sua realidade, respeitando os princípios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Outro exemplo: quando a sentença definitiva fixa alimentos, ela já pode ser executada imediatamente. Se o pagamento não for feito, a parte beneficiada pode cobrar judicialmente, inclusive pedindo prisão ou penhora de bens. O responsável pode recorrer, mas deve também avaliar se é o caso de pedir a suspensão da eficácia da sentença.
Já em decisões de partilha de bens no divórcio, o efeito é diferente: normalmente, o bem só poderá ser vendido após o trânsito em julgado da sentença. Se a parte vende um bem antes disso, o negócio pode ser anulado judicialmente.
E se a decisão for definitiva? Ainda há algo a fazer?
Mesmo após o trânsito em julgado, existe uma possibilidade chamada ação rescisória. Essa ação permite, em situações excepcionais, desconstituir uma sentença definitiva. No entanto, é necessário provar a existência de vícios muito graves na decisão, como fraude, dolo ou violação direta à lei.
A ação rescisória é complexa, tem prazo curto (geralmente dois anos) e exige uma análise técnica mais aprofundada.
Precisa de orientação?
Cada caso é único, e nem sempre recorrer é a melhor estratégia. Um advogado especializado poderá avaliar se há fundamento legal para reverter a decisão ou buscar outras alternativas possíveis. O importante é agir no tempo certo.
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