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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

O pai é obrigado a fazer exame de DNA?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Uma dúvida bastante frequente nos processos judiciais sobre investigação de paternidade é se o suposto pai pode ser obrigado a realizar um exame de DNA contra sua vontade. Embora à primeira vista a questão pareça simples, existem implicações jurídicas que precisam ser bem esclarecidas.

O pai pode ser obrigado a fazer exame de DNA pela Justiça?

Não. O direito à integridade física e moral previsto na Constituição Federal proíbe que qualquer pessoa seja obrigada fisicamente, contra sua vontade, a realizar procedimentos invasivos ou exames médicos. O exame de DNA não é exceção. No entanto, existem consequências jurídicas sérias para quem decide não realizar o exame solicitado pela Justiça.

Consequências jurídicas de recusar o exame de DNA

Embora o exame não possa ser imposto fisicamente, a recusa injustificada do suposto pai traz implicações legais claras, previstas na Lei nº 8.560/1992 e confirmadas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • O juiz pode presumir como verdadeira a alegação da parte que pede o reconhecimento da paternidade.
  • Essa presunção ocorre porque a recusa sem motivo razoável indica que o pai pretende evitar a comprovação científica de sua paternidade.
  • Na prática, a recusa frequentemente leva o juiz a declarar judicialmente a paternidade mesmo sem o teste de DNA.

Conclusão prática:

Não realizar o exame não evita o reconhecimento de paternidade e ainda pode fortalecer a tese contrária.

Como é feito o exame de DNA na Justiça?

O exame é feito de maneira simples e rápida, normalmente com a coleta de material genético da saliva (células bucais). O procedimento é indolor, não invasivo e realizado por laboratórios credenciados pela Justiça.

Passo a passo resumido do exame:

  1. O juiz determina a realização do exame durante o processo.
  2. É agendada uma data e horário específicos para coleta.
  3. A coleta ocorre por meio de raspagem simples da parte interna da bochecha ou com amostras de saliva.
  4. O laboratório analisa o material genético e produz um laudo conclusivo.
  5. O laudo é entregue ao juiz e juntado ao processo.

Quem paga pelo exame de DNA?

Normalmente, a ação de investigação de paternidade é proposta pela criança (representada por sua mãe ou responsável legal). Por se tratar de um processo em que a criança é considerada parte hipossuficiente (sem condições financeiras), ela possui o direito de ser beneficiada pela Justiça Gratuita.

Nesses casos, os custos do exame de DNA são, em regra, pagos pelo Estado (pelo Poder Judiciário). Contudo, após o exame, caso a paternidade seja confirmada, o juiz poderá determinar que o pai reconhecido judicialmente restitua esses valores aos cofres públicos, desde que tenha condições financeiras para isso.

Quais os direitos e deveres decorrentes da paternidade reconhecida judicialmente?

Após o reconhecimento judicial da paternidade, surgem importantes direitos e obrigações legais para ambas as partes envolvidas, principalmente para o pai reconhecido judicialmente.

Direitos decorrentes da paternidade reconhecida:

  • Direito à convivência familiar: o pai tem direito a conviver regularmente com o filho, estabelecendo vínculos afetivos e familiares.

  • Participação nas decisões: pode participar de decisões importantes, especialmente em questões ligadas à educação, saúde e bem-estar do filho.

  • Direitos sucessórios: tanto pai quanto filho têm direitos sucessórios recíprocos (herança e pensão por morte, por exemplo).

Deveres decorrentes da paternidade reconhecida:

  • Pagamento de pensão alimentícia: obrigação financeira de contribuir para o sustento material do filho.

  • Assistência material, moral e educacional: deve garantir as condições básicas de vida, formação educacional e apoio emocional.

  • Responsabilidade civil e criminal: assume responsabilidades legais pelo filho menor de idade ou adolescente.

Resumo

Embora não seja possível forçar alguém fisicamente ao exame de DNA, a recusa injustificada gera consequências sérias, podendo levar ao reconhecimento judicial da paternidade. Para evitar problemas futuros, recomenda-se sempre buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família antes de tomar decisões.

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