O relacionamento a três (conhecido como trisal) ainda não tem previsão legal direta, mas isso não significa ausência total de direitos. Esta página reúne as principais dúvidas jurídicas sobre relacionamentos a três, com base nas experiências reais atendidas pelo escritório. As respostas foram organizadas para orientar quem deseja formalizar a relação, proteger patrimônio ou se defender em caso de litígio envolvendo vínculos afetivos múltiplos.
Precisa de orientação jurídica sobre trisal?
O escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento jurídico completo para trisal, com elaboração de contrato, cláusulas patrimoniais, criação de empresas, formalização de vínculos afetivos e defesa em ações judiciais ou administrativas.
Um trisal é uma relação afetiva formada por três pessoas, em que todos os integrantes mantêm um vínculo conjugal ou familiar entre si. É um tipo de união poliafetiva, cada vez mais visível na sociedade, mas ainda sem regulamentação expressa na legislação brasileira.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendem que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece apenas uniões estáveis entre duas pessoas, sob justificativa de que a lei civil estabeleceu o princípio da monogamia como base da família no país.
No entanto, embora não exista legislação específica sobre o trisal, nada impede que esse tipo de família busque, judicialmente, o reconhecimento de seus direitos, como já ocorreu no passado com relações que inicialmente não eram reconhecidas, como a união estável e o casamento homoafetivo.
Além disso, por outro lado, mesmo com a legislação vigente, é possível adotar medidas paliativas para proteger a relação entre seus pares, como a constituição de empresa familiar, contratos privados e testamento. Veja também este artigo que escrevi sobre como proteger juridicamente uma relação a três .
No passado, alguns cartórios chegaram a registrar contratos que tinham como objetivo reconhecer uniões entre três pessoas, especialmente com cláusulas patrimoniais.
No entanto, atualmente há uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esses registros não sejam mais realizados, justamente pela ausência de previsão legal para relações poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro.
Ainda assim, é possível elaborar um contrato particular entre os envolvidos, com cláusulas sobre convivência, administração de bens, responsabilidades e eventuais disposições patrimoniais. Esse contrato pode servir como prova em eventual ação judicial, especialmente se houver necessidade de demonstrar a existência da relação e seus efeitos práticos.
O registro de um filho com o nome de três genitores não é automático e depende de decisão judicial. Essa situação pode ser avaliada com base na multiparentalidade, quando todos exercem funções parentais efetivas.
Para saber mais sobre esse tema, acesse a FAQ sobre multiparentalidade e vínculos socioafetivos .
Sim. A criação de uma empresa — como uma holding familiar ou uma sociedade limitada — é uma alternativa jurídica viável para formalizar a participação de cada membro do trisal em bens, investimentos ou negócios em comum.
Essa estrutura permite regular, por contrato social, a administração, divisão de lucros, responsabilidade por despesas e até mesmo cláusulas de saída ou sucessão, trazendo mais segurança jurídica à relação.
Embora não substitua o reconhecimento de uma união afetiva, a empresa pode funcionar como uma proteção patrimonial prática e legítima, especialmente quando há imóveis ou patrimônio a proteger.
Sim. Três pessoas podem adquirir um imóvel em conjunto e registrar a fração ideal de cada um na matrícula do bem.
A propriedade será proporcional ao que foi declarado na escritura pública, e em caso de dissolução da convivência, a dissolução da sociedade (partilha) seguirá esses percentuais.
É importante definir, em contrato, quem arcará com impostos, manutenção e uso do bem para evitar conflitos futuros.
Sim. A doação é uma forma lícita de transferir patrimônio entre pessoas, inclusive entre os membros de um trisal. É possível, por exemplo, doar parte de um imóvel ou quantias em dinheiro, com ou sem cláusulas específicas (como reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade etc.).
A doação pode ser feita por escritura pública e registrada em cartório, sendo uma forma de garantir segurança jurídica sem depender do reconhecimento formal da relação.
No entanto, é preciso observar os limites legais para evitar prejuízos a herdeiros necessários, especialmente se houver filhos de outras relações.
Em regra, os planos de saúde seguem a legislação da ANS, que permite inclusão de cônjuge, companheiro e filhos como dependentes. A inclusão de mais de um companheiro depende da política da operadora, pois não há obrigatoriedade legal para aceitar.
Uma alternativa viável é a contratação de um plano empresarial, especialmente se o trisal constituir uma empresa (como uma holding familiar). Nesse caso, os três membros podem figurar como sócios e serem incluídos no plano como colaboradores ou dirigentes da empresa, o que viabiliza a cobertura para todos.
Caso o trisal não tenha interesse em criar uma holding, pode-se contratar planos individuais.
Como o trisal não é reconhecido formalmente pela lei, os direitos sucessórios não são garantidos. Caso uma das pessoas venha a falecer sem testamento, o patrimônio será distribuído aos herdeiros legais (como filhos, cônjuge ou pais), conforme o Código Civil.
Por isso, é fundamental realizar um planejamento sucessório. A elaboração de um testamento pode permitir que parte do patrimônio (até 50%) seja destinada aos companheiros, protegendo-os em caso de falecimento.
Ainda assim, é possível discutir judicialmente o reconhecimento da relação e o direito à herança como medida de justiça, mesmo sem respaldo legal direto, à semelhança do que foi feito no passado para pessoas que viviam em união estável e casamentos homoafetivos.
Sim. Qualquer pessoa maior e capaz pode destinar até 50% do seu patrimônio por testamento a quem desejar, inclusive a mais de um parceiro. Isso pode ser uma forma de proteger juridicamente o trisal, especialmente em situações em que não há reconhecimento formal da união.
A legislação previdenciária atual não prevê o reconhecimento de relações poliafetivas para fins de pensão por morte. O INSS reconhece apenas um companheiro por vez na categoria de dependente.
Como alternativa, é possível avaliar a contratação de uma previdência privada, indicando os companheiros como beneficiários. Além disso, pode-se ingressar com ação judicial para tentar o reconhecimento do direito, embora as chances sejam incertas e dependam de provas e da interpretação do juiz.
Na previdência privada ou em seguros de vida, é possível nomear livremente os beneficiários, mesmo que não exista vínculo formal de união. Isso permite que os membros do trisal incluam uns aos outros como beneficiários, garantindo proteção financeira em caso de falecimento.
Essa medida é simples, eficaz e juridicamente válida, independentemente do reconhecimento da união pelo Estado.
Além disso, importante manter a documentação atualizada e guardar comprovantes da relação para eventual discussão jurídica futura.
Sim. É obrigatório constituir advogado para propor qualquer ação judicial que envolva uniões poliafetivas ou relações não previstas expressamente em lei.
Os custos para propositura de uma ação que envolva a defesa ou reconhecimento de união entre três pessoas compreendem custas do processo e honorários advocatícios.
As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.
Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.
Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.
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