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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Ação de Alimentos: O Que É, Quem Pode Pedir e Como Funciona na Prática?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos menores, baseada na certidão de nascimento e respaldada pela Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos. Este artigo é voltado para você, que busca entender melhor como funciona esse direito – seja pai, mãe ou responsável.

Quando é possível pedir pensão alimentícia?

Quando há um vínculo de filiação comprovado (por exemplo, pela certidão de nascimento), o filho menor pode pedir pensão alimentícia por meio de seu representante legal. Mas mesmo que essa prova ainda não exista, a criança não ficará desamparada: é possível iniciar ação de investigação de paternidade cumulado com pedido de alimentos.

Quem administra a pensão?

A pensão é sempre em favor do filho, não do genitor guardião. O responsável apenas administra o valor recebido, destinando-o às necessidades da criança: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Onde a ação deve ser proposta?

A ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário da pensão (a criança). Isso facilita o acesso à Justiça por quem realmente precisa. Exemplo: se a criança mora no bairro de Santo Amaro (SP), a ação deve ser proposta no Fórum de Santo Amaro, mesmo que o pai more em outra cidade ou estado.

Como o juiz calcula o valor da pensão?

O juiz analisa dois fatores: a necessidade do filho e a possibilidade do genitor.

Exemplo: Se o genitor ganha R$ 2.000,00 e o filho pede R$ 1.500,00, o valor provavelmente será ajustado, pois comprometeria o sustento do genitor. A pensão será fixada em um valor razoável que equilibre a necessidade do filho com a capacidade financeira do pai ou da mãe.

E se a situação mudar?

O valor pode ser revisado. Se o genitor melhorar de vida (conseguir emprego melhor, por exemplo), o filho pode pedir aumento da pensão. Da mesma forma, se o genitor tiver queda de renda, pode solicitar a redução.

Alimentos provisórios: o que são?

Logo no início da ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios (sem ouvir o réu), para garantir a sobrevivência da criança. Isso é possível quando o autor da ação informa a urgência e necessidade imediata. O valor pode ser alterado após a resposta do réu e apresentação de provas.

Audiência e tentativa de acordo

A Lei de Alimentos valoriza o diálogo entre as partes. Por isso, há tentativa de conciliação tanto no início quanto ao final da audiência. O juiz sempre buscará uma solução pacífica que atenda ao melhor interesse da criança.

Características da pensão alimentícia

A pensão possui características especiais:

  • É irrenunciável;
  • Não pode ser penhorada nem compensada com dívidas;
  • É intransferível e intransmissível;
  • Não pode ser cobrada retroativamente (em regra);
  • É fixada em valor periódico (mensal);
  • É, via de regra, irrepetível.

Até quando vai o dever de pagar alimentos?

O dever de pagar pensão alimentícia costuma cessar com a maioridade (18 anos). Porém, a jurisprudência admite a prorrogação quando o filho está cursando faculdade ou não consegue se sustentar.

Quem pode ser obrigado a pagar pensão?

Em regra, o genitor. Mas, em algumas situações, o dever pode se estender a:

  • Genitor socioafetivo (quem exerce função de pai ou mãe, mesmo sem laço biológico);
  • Avós (forma subsidiária, quando os pais não podem arcar);
  • Outros responsáveis legais, conforme o caso.

O objetivo final da ação de alimentos é garantir o bem-estar da criança, respeitando seu direito de crescer com dignidade, saúde, educação e afeto. Esse direito deve ser sempre prioridade em qualquer decisão judicial.

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