A pensão alimentícia é um direito fundamental de filhos menores, baseada na certidão de nascimento e respaldada pela Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos. Este artigo é voltado para você, que busca entender melhor como funciona esse direito – seja pai, mãe ou responsável.
Quando é possível pedir pensão alimentícia?
Quando há um vínculo de filiação comprovado (por exemplo, pela certidão de nascimento), o filho menor pode pedir pensão alimentícia por meio de seu representante legal. Mas mesmo que essa prova ainda não exista, a criança não ficará desamparada: é possível iniciar ação de investigação de paternidade cumulado com pedido de alimentos.
Quem administra a pensão?
A pensão é sempre em favor do filho, não do genitor guardião. O responsável apenas administra o valor recebido, destinando-o às necessidades da criança: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.
Onde a ação deve ser proposta?
A ação deve ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário da pensão (a criança). Isso facilita o acesso à Justiça por quem realmente precisa. Exemplo: se a criança mora no bairro de Santo Amaro (SP), a ação deve ser proposta no Fórum de Santo Amaro, mesmo que o pai more em outra cidade ou estado.
Como o juiz calcula o valor da pensão?
O juiz analisa dois fatores: a necessidade do filho e a possibilidade do genitor.
Exemplo: Se o genitor ganha R$ 2.000,00 e o filho pede R$ 1.500,00, o valor provavelmente será ajustado, pois comprometeria o sustento do genitor. A pensão será fixada em um valor razoável que equilibre a necessidade do filho com a capacidade financeira do pai ou da mãe.
E se a situação mudar?
O valor pode ser revisado. Se o genitor melhorar de vida (conseguir emprego melhor, por exemplo), o filho pode pedir aumento da pensão. Da mesma forma, se o genitor tiver queda de renda, pode solicitar a redução.
Alimentos provisórios: o que são?
Logo no início da ação, o juiz pode fixar alimentos provisórios (sem ouvir o réu), para garantir a sobrevivência da criança. Isso é possível quando o autor da ação informa a urgência e necessidade imediata. O valor pode ser alterado após a resposta do réu e apresentação de provas.
Audiência e tentativa de acordo
A Lei de Alimentos valoriza o diálogo entre as partes. Por isso, há tentativa de conciliação tanto no início quanto ao final da audiência. O juiz sempre buscará uma solução pacífica que atenda ao melhor interesse da criança.
Características da pensão alimentícia
A pensão possui características especiais:
- É irrenunciável;
- Não pode ser penhorada nem compensada com dívidas;
- É intransferível e intransmissível;
- Não pode ser cobrada retroativamente (em regra);
- É fixada em valor periódico (mensal);
- É, via de regra, irrepetível.
Até quando vai o dever de pagar alimentos?
O dever de pagar pensão alimentícia costuma cessar com a maioridade (18 anos). Porém, a jurisprudência admite a prorrogação quando o filho está cursando faculdade ou não consegue se sustentar.
Quem pode ser obrigado a pagar pensão?
Em regra, o genitor. Mas, em algumas situações, o dever pode se estender a:
- Genitor socioafetivo (quem exerce função de pai ou mãe, mesmo sem laço biológico);
- Avós (forma subsidiária, quando os pais não podem arcar);
- Outros responsáveis legais, conforme o caso.
O objetivo final da ação de alimentos é garantir o bem-estar da criança, respeitando seu direito de crescer com dignidade, saúde, educação e afeto. Esse direito deve ser sempre prioridade em qualquer decisão judicial.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.