A decisão sobre com quem ficará a guarda dos filhos é um dos momentos mais delicados em um divórcio. Muitos pais se perguntam: quem decide a guarda? O que pesa na decisão do juiz? Este artigo explica, de forma simples e objetiva, como funciona a escolha da guarda, quais critérios são analisados e quais os direitos de cada pai e mãe nesse momento.
Quem decide a guarda dos filhos no divórcio?
A guarda dos filhos pode ser definida de duas formas:
- Acordo entre os genitores: Se ambos concordam, a decisão é respeitada, desde que atenda ao interesse da criança.
- Decisão do juiz: Quando não há consenso, o juiz ouve os pais, escuta o Ministério Público, pode ouvir a criança (dependendo da idade), analisar documentos, ouvir testemunhas e determinar o que for melhor para os filhos.
Sempre prevalece o interesse do menor, ou seja, a decisão busca garantir o bem-estar físico, emocional e social da criança ou adolescente.
Tipos de guarda: compartilhada e unilateral
- Guarda compartilhada: É a regra no Brasil. Significa que ambos os pais continuam participando das decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo que a criança more com apenas um deles. O objetivo é manter o vínculo com pai e mãe.
- Guarda unilateral: É exceção. Ocorre quando um dos genitores não tem condições (por exemplo, por abandono, risco à criança, ou incapacidade comprovada). O outro pai/mãe fica responsável pelas decisões do dia a dia, mas o outro mantém direito de visitas e convivência, salvo restrições graves.
O que o juiz avalia para decidir a guarda?
O juiz analisa uma série de fatores, sempre pensando no melhor interesse da criança. Entre os principais critérios, estão:
- Laços de afeto com cada um dos pais e irmãos.
- Quem cuida efetivamente do dia a dia da criança.
- Disponibilidade de tempo dos pais.
- Local de moradia, proximidade da escola e rotina da criança.
- Histórico de violência, negligência, uso de drogas ou comportamentos de risco.
- Capacidade dos pais de dialogar e tomar decisões conjuntas.
- Opinião da criança ou adolescente (dependendo da idade e maturidade).
O juiz pode, se necessário, ouvir testemunhas, solicitar relatório psicológico ou social, e determinar medidas provisórias até a decisão final.
Como funciona a guarda na prática?
A guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo em cada casa, mas sim que as decisões importantes serão tomadas pelos dois genitores. Normalmente, um dos pais fica como “residência de referência” (onde o filho mora), e o outro tem direito de convivência regular (visitas, finais de semana, férias, etc.).
Já na guarda unilateral, um dos pais tem a responsabilidade principal, mas o outro continua tendo direito de convivência, salvo situações de risco.
Exemplos práticos de decisões sobre guarda
- Pais moram na mesma cidade e têm boa comunicação: Guarda compartilhada, com divisão equilibrada do tempo e decisões conjuntas.
- Um dos pais mudou para outra cidade ou estado: Guarda compartilhada é possível, mas pode ser adaptada para garantir o convívio e decisões conjuntas à distância.
- Histórico de agressão, abandono ou risco à criança: Juiz pode fixar guarda unilateral para o outro pai/mãe, restringindo ou suspendendo visitas.
- Pais não conseguem conversar ou há conflito intenso: Mesmo assim, a guarda compartilhada é regra, mas o juiz pode fixar regras claras para evitar brigas.
Perguntas frequentes sobre guarda dos filhos no divórcio
- A criança pode escolher com quem quer morar? O juiz pode ouvir a opinião, mas a decisão é sempre baseada no melhor interesse da criança, não apenas na vontade dela.
- Guarda compartilhada elimina pensão alimentícia? Não. Mesmo com guarda compartilhada, normalmente um dos pais contribui com pensão, dependendo da renda de cada um e das necessidades do filho.
- Se houver acordo entre os pais, o juiz pode negar? Sim, se o acordo prejudicar o interesse da criança, o juiz pode não homologar e determinar outra solução.
- Avós podem pedir guarda? Só em situações excepcionais, como abandono ou incapacidade dos pais.
- Posso alterar a guarda depois? Sim, se houver mudança relevante na situação familiar, é possível pedir a revisão da guarda.
- O que acontece se um dos pais descumprir a decisão? Pode haver multa, restrição de visitas ou até mudança na guarda, dependendo da gravidade.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
Atendimento jurídico especializado em direito de família
Esclareça todas as dúvidas sobre guarda, visitas, pensão e convivência. Atendimento completo, análise individual do seu caso e orientações práticas para garantir o melhor para seus filhos.
Consulta com o próprio Dr. Angelo Mestriner, advogado de família.