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Como a guarda dos filhos é determinada em um processo de divórcio? Veja critérios, exemplos e dúvidas comuns

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A decisão sobre com quem ficará a guarda dos filhos é um dos momentos mais delicados em um divórcio. Muitos pais se perguntam: quem decide a guarda? O que pesa na decisão do juiz? Este artigo explica, de forma simples e objetiva, como funciona a escolha da guarda, quais critérios são analisados e quais os direitos de cada pai e mãe nesse momento.

Quem decide a guarda dos filhos no divórcio?

A guarda dos filhos pode ser definida de duas formas:

  • Acordo entre os genitores: Se ambos concordam, a decisão é respeitada, desde que atenda ao interesse da criança.
  • Decisão do juiz: Quando não há consenso, o juiz ouve os pais, escuta o Ministério Público, pode ouvir a criança (dependendo da idade), analisar documentos, ouvir testemunhas e determinar o que for melhor para os filhos.

Sempre prevalece o interesse do menor, ou seja, a decisão busca garantir o bem-estar físico, emocional e social da criança ou adolescente.

Tipos de guarda: compartilhada e unilateral

  • Guarda compartilhada: É a regra no Brasil. Significa que ambos os pais continuam participando das decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo que a criança more com apenas um deles. O objetivo é manter o vínculo com pai e mãe.
  • Guarda unilateral: É exceção. Ocorre quando um dos genitores não tem condições (por exemplo, por abandono, risco à criança, ou incapacidade comprovada). O outro pai/mãe fica responsável pelas decisões do dia a dia, mas o outro mantém direito de visitas e convivência, salvo restrições graves.

O que o juiz avalia para decidir a guarda?

O juiz analisa uma série de fatores, sempre pensando no melhor interesse da criança. Entre os principais critérios, estão:

  • Laços de afeto com cada um dos pais e irmãos.
  • Quem cuida efetivamente do dia a dia da criança.
  • Disponibilidade de tempo dos pais.
  • Local de moradia, proximidade da escola e rotina da criança.
  • Histórico de violência, negligência, uso de drogas ou comportamentos de risco.
  • Capacidade dos pais de dialogar e tomar decisões conjuntas.
  • Opinião da criança ou adolescente (dependendo da idade e maturidade).

O juiz pode, se necessário, ouvir testemunhas, solicitar relatório psicológico ou social, e determinar medidas provisórias até a decisão final.

Como funciona a guarda na prática?

A guarda compartilhada não significa que a criança ficará metade do tempo em cada casa, mas sim que as decisões importantes serão tomadas pelos dois genitores. Normalmente, um dos pais fica como “residência de referência” (onde o filho mora), e o outro tem direito de convivência regular (visitas, finais de semana, férias, etc.).
Já na guarda unilateral, um dos pais tem a responsabilidade principal, mas o outro continua tendo direito de convivência, salvo situações de risco.

Exemplos práticos de decisões sobre guarda

  • Pais moram na mesma cidade e têm boa comunicação: Guarda compartilhada, com divisão equilibrada do tempo e decisões conjuntas.
  • Um dos pais mudou para outra cidade ou estado: Guarda compartilhada é possível, mas pode ser adaptada para garantir o convívio e decisões conjuntas à distância.
  • Histórico de agressão, abandono ou risco à criança: Juiz pode fixar guarda unilateral para o outro pai/mãe, restringindo ou suspendendo visitas.
  • Pais não conseguem conversar ou há conflito intenso: Mesmo assim, a guarda compartilhada é regra, mas o juiz pode fixar regras claras para evitar brigas.

Perguntas frequentes sobre guarda dos filhos no divórcio

  • A criança pode escolher com quem quer morar? O juiz pode ouvir a opinião, mas a decisão é sempre baseada no melhor interesse da criança, não apenas na vontade dela.
  • Guarda compartilhada elimina pensão alimentícia? Não. Mesmo com guarda compartilhada, normalmente um dos pais contribui com pensão, dependendo da renda de cada um e das necessidades do filho.
  • Se houver acordo entre os pais, o juiz pode negar? Sim, se o acordo prejudicar o interesse da criança, o juiz pode não homologar e determinar outra solução.
  • Avós podem pedir guarda? Só em situações excepcionais, como abandono ou incapacidade dos pais.
  • Posso alterar a guarda depois? Sim, se houver mudança relevante na situação familiar, é possível pedir a revisão da guarda.
  • O que acontece se um dos pais descumprir a decisão? Pode haver multa, restrição de visitas ou até mudança na guarda, dependendo da gravidade.

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