Quando o casamento chega ao fim, uma das principais dúvidas é: o que realmente entra na divisão dos bens? No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, a lei prevê regras específicas sobre o que será partilhado ou não. Mas um detalhe essencial: só entra na partilha o que ainda existe, ou foi transformado em patrimônio para o casal. Não existe divisão de valores ou salários já gastos durante o casamento para manter a família.
Este artigo responde, de forma clara e com exemplos, as principais dúvidas sobre a divisão de patrimônio no divórcio, incluindo FGTS, herança, verbas trabalhistas, imóveis, previdência e muito mais.
Resumindo: quais bens são divididos no divórcio pela comunhão parcial?
- Imóveis, carros e outros bens comprados durante o casamento, mesmo se estiverem no nome de um só.
- Dinheiro, aplicações financeiras e investimentos existentes no momento da separação, feitos durante o casamento.
- Valores do FGTS acumulados durante o casamento e ainda não sacados.
- Verbas trabalhistas (férias, 13º, rescisão, indenizações, etc.) recebidas durante o casamento e que ainda estejam disponíveis ou tenham sido usadas para adquirir bens comuns.
- Valores atrasados de aposentadoria recebidos após o divórcio, mas que sejam referentes ao período do casamento e que ainda não foram gastos.
Resumo prático: Só se divide aquilo que existe, foi guardado ou virou patrimônio comum. O que já foi gasto durante o casamento, normalmente, não entra na partilha.
Mas atenção: nem tudo é dividido. Existem exceções importantes, como heranças e doações recebidas só por um dos cônjuges.
O que NÃO entra na partilha de bens no divórcio?
- Bens que já eram de um dos cônjuges antes do casamento.
- Heranças e doações recebidas por apenas um dos cônjuges, mesmo que seja durante o casamento.
- Previdência privada fechada (fundos de pensão empresariais).
- Pensão, meios-soldos e montepios (benefícios personalíssimos).
- Dinheiro, salário ou indenização já gasto durante o casamento para sustento do casal/família.
Exemplos práticos de dúvidas comuns sobre partilha
- O imóvel comprado antes do casamento é dividido? Não, salvo se houve valorização com dinheiro comum ou reformas importantes pagas por ambos.
- FGTS depositado durante o casamento é dividido? Sim, mas só o valor acumulado e não sacado até o divórcio. Se o saldo já foi usado para comprar um imóvel, por exemplo, esse bem entra na partilha.
- Herança recebida durante o casamento é dividida? Não. Herança recebida individualmente é exclusiva.
- Verbas trabalhistas, como férias ou indenizações, são divididas? Só se o dinheiro ainda existir (em conta, investimento, ou se foi usado para comprar um bem comum). Se já foi gasto com despesas da família (aluguel, contas, alimentação), não há o que dividir.
- Previdência privada? Depende: só é partilhada se não for do tipo fechada (fundos de pensão empresariais, por exemplo).
- Comprei um imóvel antes do casamento, mas quitei durante a união. E agora? A parte paga antes do casamento é só sua; o que foi pago depois, divide.
- Meu ex não tinha renda, só cuidava da casa. Ele (ou ela) tem direito? Sim. O esforço para o patrimônio é considerado conjunto, mesmo que um não trabalhasse fora.
Nota importante: Não existe "divisão retroativa" de dinheiro ou benefícios já gastos para manter a família durante o casamento. Só entra na partilha o que existe ou foi transformado em patrimônio comum.
Perguntas frequentes sobre partilha de bens na comunhão parcial
- Meu ex-cônjuge não quer dividir o imóvel. O que posso fazer? Buscar a partilha judicial e, se o imóvel for de ambos, pedir a venda e divisão do valor.
- E se só um pagou o financiamento do imóvel? Em regra, o bem é dividido, mas situações excepcionais podem ser discutidas na Justiça.
- Meu FGTS pode ser dividido mesmo sem saque? Sim, mas só a parte acumulada durante o casamento e que ainda exista na conta.
- Tenho direito à herança do meu ex-marido? Não, herança recebida individualmente não é partilhada.
- Trabalhei em casa, sem renda. Tenho direito a algo? Sim, a lei presume esforço comum: tudo o que foi adquirido durante o casamento pertence a ambos, mesmo que só um tenha trabalhado fora. Além disso, se houver dependência financeira após o divórcio, é possível pedir pensão alimentícia para garantir o sustento por um período. Saiba mais sobre pensão para ex-cônjuge.
- E as verbas trabalhistas que ele(a) recebeu? Só serão partilhadas se ainda existirem, ou se foram usadas para adquirir bens comuns. Se foram gastas ao longo do casamento com as despesas da família, não há divisão.
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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