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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Partilha de Cotas de Empresa no Divórcio: Como Funciona e o Que Diz a Lei

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A partilha de bens é um dos aspectos mais complexos de um divórcio, especialmente quando envolve participações societárias. Muitos casais não sabem que cotas de empresa podem entrar na divisão de bens, mesmo que apenas um dos cônjuges seja sócio formal da empresa.

Mas afinal, quando as cotas de uma empresa entram na partilha? O que acontece se a empresa foi criada antes do casamento? E como a valorização das cotas é tratada quando não há partilha imediata?

Neste artigo, você entenderá o que diz a legislação, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema e quais fatores são levados em conta na partilha de cotas de empresa no divórcio.

O que diz a lei sobre partilha de cotas de empresa no divórcio?

A legislação brasileira não faz distinção entre tipos de bens quando se trata da comunhão patrimonial entre cônjuges. Assim, cotas ou ações adquiridas durante o casamento são consideradas bens comuns, salvo se houver pacto antenupcial em sentido contrário.

Isso significa que, mesmo que apenas um dos cônjuges figure formalmente como sócio da empresa, o outro cônjuge tem direito a metade do valor das cotas, desde que tenham sido adquiridas na constância do casamento e sob um regime de bens que permita a comunicação de patrimônio.

Em outras palavras, participações societárias são bens partilháveis, da mesma forma que imóveis, veículos ou investimentos. E a valorização dessas cotas também pode impactar diretamente a partilha, como veremos mais adiante.

Qual é o impacto do regime de bens na partilha de cotas?

O regime de bens escolhido no casamento é um fator determinante para saber se as cotas de empresa entrarão ou não na partilha no divórcio. Veja como cada regime impacta a questão:

1) Comunhão parcial de bens: este é o regime padrão quando não há pacto antenupcial. Nesse caso, as cotas adquiridas durante o casamento entram na partilha, independentemente de quem foi o sócio formal. Já as cotas adquiridas antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que as possuía, salvo se houver valorização decorrente de esforço comum, situação que pode gerar discussão judicial.

2) Comunhão universal de bens: neste regime, todo o patrimônio do casal se comunica, incluindo cotas de empresa adquiridas antes ou durante o casamento. Portanto, as cotas entram integralmente na partilha.

3) Separação total de bens: neste regime, não há comunicação patrimonial. As cotas da empresa permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que as possui, independentemente de quando foram adquiridas. No entanto, se ficar comprovado judicialmente que houve esforço comum que valorizou a empresa (por exemplo, com investimento financeiro ou trabalho direto do outro cônjuge), pode haver discussão para partilha da valorização.

Como se vê, o regime de bens impacta diretamente o direito de cada cônjuge sobre as cotas. E mesmo nos regimes de separação, há nuances que podem levar a litígios, dependendo das provas apresentadas.

E se a empresa foi criada antes do casamento?

Uma dúvida muito comum é: se a empresa foi criada antes do casamento, o outro cônjuge tem direito sobre as cotas? A resposta depende do regime de bens e das circunstâncias do caso.

No regime de comunhão parcial de bens, as cotas adquiridas antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que as possuía. No entanto, pode haver discussão sobre a valorização das cotas durante o casamento.

Se ficar demonstrado que o esforço comum do casal contribuiu para o crescimento da empresa — seja com trabalho direto do cônjuge, com aportes financeiros do casal, ou mesmo com suporte que permitiu o desenvolvimento do negócio —, essa valorização pode ser considerada um acréscimo patrimonial comunicável, passível de partilha.

Já no regime de separação total de bens, mesmo que a empresa tenha se valorizado após o casamento, a regra geral é que o patrimônio de cada cônjuge permanece segregado. Apenas em casos excepcionais, em que se comprove enriquecimento ilícito ou esforço conjunto direto, a valorização poderia ser objeto de questionamento judicial.

Portanto, mesmo quando a empresa foi criada antes do casamento, a análise da valorização das cotas durante a união é um fator crucial para definir se haverá ou não partilha.

Como funciona a avaliação das cotas no momento da partilha?

A avaliação das cotas de empresa no momento da partilha é um dos pontos mais delicados em um divórcio, pois o valor das cotas pode variar consideravelmente ao longo do tempo.

Quando não há consenso entre os ex-cônjuges sobre o valor das cotas, é comum que o Judiciário determine uma perícia contábil especializada. O perito avaliará aspectos como:

  • Patrimônio líquido da empresa;
  • Fluxo de caixa e capacidade de geração de resultados;
  • Valor de mercado das cotas ou ações;
  • Valor das cotas na data da separação e no momento da efetiva partilha.

Um aspecto fundamental é definir a data-base da avaliação. Conforme entendimento do STJ, quando a partilha não ocorre imediatamente após a separação, forma-se uma comunhão patrimonial temporária. Nesse contexto, a valorização das cotas até a efetiva partilha pode ser considerada na divisão, como será visto na próxima seção.

Por isso, a avaliação das cotas deve ser feita com critério técnico e respaldo jurídico, para garantir uma partilha justa e evitar discussões futuras.

Valorização das cotas após a separação: o que diz o STJ

Um dos temas mais debatidos na partilha de cotas de empresa no divórcio é o tratamento da valorização das cotas após a separação do casal.

Em diversos casos, o cônjuge sócio tenta argumentar que a valorização das cotas após o término da convivência seria fruto exclusivo de seu esforço pessoal, e que a partilha deveria considerar apenas o valor das cotas na data da separação.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento de que, quando a partilha não ocorre imediatamente após a separação, forma-se uma comunhão patrimonial temporária. Durante esse período, ambos os ex-cônjuges mantêm direitos sobre o patrimônio, inclusive sobre eventual valorização das cotas.

Um caso emblemático julgado pelo STJ ilustra bem essa questão:

No caso em análise, durante anos – contados da decisão que determinou a avaliação das cotas –, a ex-mulher, embora dona de metade delas, teve o patrimônio imobilizado e utilizado pelo ex-cônjuge "para alavancar, em retroalimentação, o crescimento da sociedade da qual ostenta a condição de sócio".

Nesse período, segundo a relatora, a ex-mulher esteve atrelada, "por força da copropriedade que exercia sobre as cotas com seu ex-cônjuge", à sociedade. "Então, ao revés do que pretende, não pode o recorrente (médico) apartar a sua ex-cônjuge do sucesso da sociedade" – considerou a ministra, afastando a tese de que coube apenas ao médico o sucesso da administração do negócio.

A ministra ressaltou que o acordo firmado entre o casal, em 2007, reconhecia apenas o patrimônio a ser partilhado, no qual se incluíam as cotas. Passados mais de oito anos, acrescentou Nancy Andrighi, "só atenderá a uma partilha justa e equilibrada" se o valor das cotas refletir o patrimônio atual da sociedade.

Fonte(s): AASP

Assim, o STJ tem reafirmado que a partilha deve refletir o valor atualizado das cotas, considerando o patrimônio efetivo da empresa no momento da partilha. Isso evita o enriquecimento sem causa e garante maior equilíbrio na divisão dos bens.

Conclusão

Como vimos, a partilha de cotas de empresa no divórcio envolve diversas variáveis, desde o regime de bens até a data de aquisição das cotas e sua valorização ao longo do tempo.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, quando não ocorre a partilha imediata, a valorização das cotas pode sim ser considerada na divisão, garantindo equilíbrio e justiça entre as partes.

No entanto, cada caso possui particularidades que devem ser cuidadosamente analisadas. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada, para assegurar que seus direitos sejam devidamente protegidos e que a partilha ocorra da forma mais adequada possível.

Se você está enfrentando um divórcio que envolve cotas de empresa ou participações societárias, contar com a assistência de um advogado experiente em Direito de Família e Sucessões pode fazer toda a diferença.

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