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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Grávida e Quer se Divorciar? Descubra Por Que o Cartório Não Pode te Ajudar!

Última atualização: 11 out. 2024
Escrito por: Angelo Mestriner

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), várias mudanças foram implementadas nos procedimentos para divórcio consensual. [...]

Embora o divórcio consensual em cartório seja uma alternativa mais ágil e menos burocrática, há restrições importantes quando se trata da gravidez. [...]

Como Funciona Divórcio Consensual em Cartório?

Desde a Lei nº 11.441/2007, os casais podem se divorciar de maneira consensual diretamente em cartório [...].

No entanto, com a Resolução nº 571/2024, essa regra foi flexibilizada [...].

Contudo, a Resolução nº 571/2024 mantém uma restrição importante: quando a mulher está grávida, o divórcio consensual em cartório ainda não pode ser realizado.

Gravidez e Divórcio Consensual: Restrições Importantes

A nova resolução deixa claro que, se a mulher estiver grávida, o divórcio consensual em cartório não pode ser realizado. De acordo com o Artigo 34, §1º [...]

Art. 34. As partes devem declarar ao tabelião, no ato da lavratura da escritura [...]
§ 1º As partes devem, ainda, declarar ao tabelião [...].

Essa restrição tem um propósito claro: questões jurídicas de direitos da criança [...].

Filhos Menores ou Incapazes: Quando o Divórcio Consensual é Possível?

A Resolução também trata de casos em que o casal tem filhos menores ou incapazes. [...]

No entanto, essa regra não se aplica se a mulher estiver grávida.

Proteção do Nascituro: O Papel da Justiça

A exigência de que o divórcio consensual com mulher grávida seja feito pela via judicial tem como objetivo garantir os direitos do nascituro [...]

O Poder Judiciário pode tomar medidas como aplicação de alimentos gravídicos.

Vantagens do Divórcio Consensual em Cartório (Quando Possível)

Nos casos em que a gravidez não está envolvida e todas as condições legais são atendidas, o divórcio consensual em cartório oferece muitas vantagens.

Já se a mulher estiver grávida, o divórcio consensual em cartório não pode ser realizado.

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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