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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

O juiz pode penhorar um imóvel de alto padrão com cláusula de proteção (impenhorabilidade)?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A cláusula de impenhorabilidade é uma regra inserida em testamentos, doações ou partilhas de herança, com a finalidade de proteger determinado bem contra cobranças judiciais. Em termos simples, ela impede que o bem seja tomado judicialmente para pagamento de dívidas — o que o Direito chama de "constrição judicial".

É comum encontrar esse tipo de cláusula quando, por exemplo, pais doam um imóvel a um filho e desejam garantir que o bem permaneça com ele, mesmo que venha a ter problemas financeiros no futuro. Também é possível incluí-la em testamentos ou acordos de divórcio, assegurando que o bem não seja perdido por conta de dívidas trabalhistas, empresariais ou pessoais.

Além da impenhorabilidade, há outras cláusulas protetivas:

  • Inalienabilidade: impede que o bem seja vendido, doado ou transferido.
  • Incomunicabilidade: impede que o bem seja dividido com o cônjuge em caso de separação.

É comum que essas cláusulas apareçam juntas, especialmente quando há preocupação com o futuro do beneficiário. Por exemplo, pais que doam um apartamento ao filho jovem e casado podem desejar protegê-lo contra o risco de partilha em um eventual divórcio ou contra a perda do bem por dívidas futuras.

O bem com cláusula de impenhorabilidade é realmente impenhorável?

A cláusula de impenhorabilidade tem valor jurídico e, em regra, deve ser respeitada. No entanto, o Poder Judiciário admite exceções em casos específicos, especialmente quando o bem em questão é de alto valor ou quando há interesses fundamentais em jogo, como a subsistência de crianças ou credores com créditos de natureza alimentar.

Imagine, por exemplo, que alguém more em um imóvel de alto padrão com cláusula de impenhorabilidade, mas esteja devendo pensão alimentícia. É razoável manter a proteção do bem enquanto a criança ou ex-cônjuge fica desamparado?

E se esse imóvel também estiver protegido como bem de família, ou seja, com impenhorabilidade prevista em lei para garantir moradia digna?

Crédito alimentar e relativização do bem de família

A jurisprudência tem reconhecido que, embora válidas, cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade podem ser flexibilizadas quando colidem com direitos essenciais. No primeiro semestre de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu que a natureza alimentar de um crédito trabalhista prevalecia sobre a proteção garantida pela Lei nº 8.009/90, que trata do bem de família.

“O fato de alguém ser devedor de outrem não é razão suficiente para permitir que o Estado retire do seu patrimônio bens sem os quais não se pode permitir a manutenção da vida familiar (...). É a preocupação com a família que levou o legislador a proteger o único imóvel utilizado como residência (...)”.

Apesar da proteção legal, o mesmo acórdão esclarece que a venda do bem não está proibida, desde que o valor obtido sirva para adquirir outro imóvel que também garanta o direito à moradia.

Outros casos julgados pelos tribunais

Em outro caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma mulher divorciada, com mais de 40 anos, desempregada e mãe de uma filha menor, recebeu um imóvel com cláusula de inalienabilidade. A Corte autorizou a retirada da cláusula para que ela pudesse vender o bem e garantir a subsistência da família.

Esse tipo de decisão mostra que o Judiciário vem reconhecendo que, em determinadas situações, o cumprimento de obrigações alimentares ou a proteção da dignidade da pessoa humana justificam a flexibilização dessas restrições patrimoniais.

É possível penhorar imóvel com cláusula protetiva para pagar pensão?

Sim. Em ações de execução de alimentos, o juiz pode autorizar a penhora e venda do imóvel, especialmente se for um bem suntuoso, para garantir o pagamento da pensão. A condição é que se comprove que o executado não tem outros meios para quitar a dívida e que a alienação do bem não deixará o devedor em situação de desabrigo.

Conclusão

Cláusulas de proteção patrimonial são instrumentos valiosos, mas não absolutos. O Judiciário pode relativizá-las, quando necessário, para garantir direitos fundamentais como moradia, subsistência e dignidade.

Antes de confiar na existência de cláusulas como barreira definitiva contra penhora, é importante avaliar o contexto do caso e as tendências atuais da jurisprudência. Uma análise jurídica cuidadosa pode evitar prejuízos e orientar o melhor caminho a seguir.

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