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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Namoro longo dá direito à partilha de bens? Veja exemplos e o que diz a lei

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Muitas pessoas têm dúvida: namoro longo ou “namoro qualificado” dá direito a divisão de bens? Se comprei um imóvel, um carro ou investi durante o relacionamento, posso ser obrigado a dividir com meu ex-namorado(a)? Este artigo explica de forma simples o que diz a lei, como os tribunais decidem e traz exemplos práticos para você entender seus direitos e evitar surpresas.

Namoro dá direito à partilha de bens?

Em regra, não. O namoro, por mais longo que seja, não gera direito à divisão dos bens adquiridos por cada um. Isso porque o namoro não é considerado uma entidade familiar pela lei — diferente da união estável ou casamento.

O simples fato de namorar, viajar junto, trocar presentes, dividir contas ou até morar junto por um tempo não obriga ninguém a dividir patrimônio com ex-namorado(a).

E se o namoro for longo ou morarmos juntos?

Muitas vezes, namoros se tornam muito parecidos com uma união estável — especialmente quando há convivência sob o mesmo teto, projetos de vida em comum, filhos ou dependência financeira. Se o relacionamento for além do namoro e preencher os requisitos da união estável (convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família), aí sim pode haver direito à partilha, como se fosse uma união estável.

Se não há vida em comum como família, não há direito à partilha. Só existe divisão de bens se o relacionamento for reconhecido como união estável na Justiça.

Exceções: quando pode haver divisão de bens entre ex-namorados?

  • Quando o relacionamento era, na verdade, uma união estável disfarçada de namoro. Nesses casos, pode ser preciso entrar na Justiça para reconhecer a união e aí sim pedir partilha de bens.
  • Se um dos parceiros investiu dinheiro em bens do outro (ex: ajudou a reformar a casa do outro, pagou parte de um carro, etc.), pode pedir de volta o valor investido, mas não metade do bem.
  • Se ficou comprovado enriquecimento sem causa (ex: um ficou com tudo e o outro saiu sem nada, mesmo tendo contribuído), o Judiciário pode conceder indenização ou restituição, mas não há partilha automática.

Exemplos práticos de decisões judiciais

  • Namoro longo sem vida em comum: Não há partilha, cada um fica com o que adquiriu.
  • Namoro em que um ajudou a pagar imóvel do outro: Pode pedir devolução proporcional do que investiu, mas não metade do imóvel.
  • Relacionamento que, na prática, era união estável: Se reconhecido na Justiça, aí sim há partilha conforme o regime de bens (geralmente comunhão parcial).

Perguntas frequentes sobre bens adquiridos no namoro

  • Namorei 8 anos, tenho direito a metade do que foi adquirido? Não. Só teria direito se o relacionamento for reconhecido como união estável.
  • Moro junto, mas só namoro. Posso perder meus bens? Não, desde que o relacionamento não seja reconhecido como união estável.
  • Ajudei a comprar algo para o(a) ex, posso pedir de volta? Sim, pode pedir ressarcimento pelo valor investido, mas não metade do patrimônio total.
  • Meu ex(a) pode pedir parte do meu imóvel porque namoramos muitos anos? Não, salvo se provar que, de fato, tinham uma união estável.
  • Como provar que era só namoro e não união estável? O ideal é sempre guardar registros de que não havia vida em comum de família (ex: cada um tinha sua casa, não tinham filhos, não se apresentavam como casal em compromissos oficiais, etc.). Em caso de dúvida, um advogado pode orientar sobre o melhor caminho.

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