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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Escritura pública de união estável: para que serve, como fazer e por que é importante

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A união estável é uma forma legítima de constituição de família no Brasil, mas, por ser regida pela informalidade, pode gerar diversas dúvidas e inseguranças jurídicas para o casal.

Por isso, é cada vez mais recomendado formalizar a união estável por meio de uma escritura pública, para proteger direitos, definir o regime de bens e evitar disputas em caso de separação ou falecimento.

Neste artigo, você vai entender para que serve a escritura pública de união estável, como fazer e por que é tão importante ter este documento.

O que é união estável?

A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, independentemente de casamento formal.

Ela não exige registro obrigatório, mas a ausência de documentação formal pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na comprovação da relação.

Para que serve a escritura pública de união estável?

A escritura pública de união estável é um documento feito em cartório que formaliza a existência da união e permite que o casal defina:

  • A data de início da união estável;
  • O regime de bens (comunhão parcial, separação total, participação final nos aquestos, etc.);
  • Regras específicas para proteção patrimonial;
  • Direitos e deveres de cada companheiro durante a união.

Quais as vantagens da escritura de união estável?

  • Facilita o acesso a direitos: Torna mais simples a inclusão em planos de saúde, obtenção de pensão do INSS, acesso à herança e partilha de bens.
  • Evita disputas judiciais: Com a escritura, não há necessidade de provar a união com testemunhas, fotos ou contas conjuntas caso ocorra separação ou falecimento.
  • Protege o companheiro: Garante direitos mesmo diante de familiares que contestem a união após a morte de um dos parceiros.
  • Permite escolher regime de bens: O casal pode definir comunhão parcial, separação total ou outro regime, de forma clara e oficial.
  • Facilita financiamentos e atos civis: Ajuda em processos bancários, compra de imóveis e operações em nome do casal.

Quais os riscos de não formalizar a união estável?

A não formalização da união estável pode acarretar situações como:

  • Dificuldade de comprovar a união perante o INSS ou em inventários;
  • Disputas sobre a data de início da união, impactando a partilha de bens;
  • Discussões sobre o regime de bens aplicado (comunhão parcial, separação total, etc.);
  • Riscos em negócios empresariais ou no planejamento patrimonial do casal.

Ela facilita o reconhecimento da união em diversas situações, como:

  • Concessão de pensão por morte pelo INSS;
  • Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde;
  • Reconhecimento de direitos sucessórios;
  • Evitar litígios na partilha de bens em caso de separação.

Como fazer a escritura pública de união estável?

A escritura pública é realizada em qualquer Tabelionato de Notas. Porém, atenção: o cartório apenas redige um documento padrão com base nas informações fornecidas — não presta assessoria jurídica personalizada.

Para que a escritura realmente proteja seu patrimônio e seus direitos, é essencial consultar previamente um advogado especializado em Direito de Família, que poderá:

  • Analisar o caso concreto;
  • Orientar sobre o regime de bens mais adequado;
  • Redigir uma minuta personalizada da escritura;
  • Evitar cláusulas genéricas que possam gerar dúvidas ou litígios futuros.

Exemplo real: quando a escritura faz diferença

Maria e João viveram juntos por anos, mas não tinham escritura. Quando João faleceu, a família dele negou a existência da união. Maria precisou enfrentar um processo judicial longo e caro para ter direito à pensão e à herança. Se o casal tivesse feito a escritura, todo o processo seria mais simples, rápido e menos doloroso.

Escritura pública ou contrato particular de união estável?

Além da escritura pública, o casal também pode optar por um contrato particular de união estável, elaborado com a assistência de um advogado e, posteriormente, registrado em cartório.

A diferença é que a escritura pública tem força probatória superior e tende a gerar menos questionamentos judiciais. Por isso, é a opção mais segura para casais que desejam garantir tranquilidade jurídica.

Conclusão

A escritura pública de união estável é uma ferramenta fundamental para evitar conflitos e proteger os direitos do casal. Mas para que seja realmente eficaz, é indispensável contar com orientação jurídica personalizada.

Se você está em união estável e deseja formalizar a relação com segurança, evitando problemas futuros, consulte um advogado especializado em Direito de Família antes de assinar qualquer documento.

Assim, você terá certeza de que a escritura refletirá fielmente seus interesses e protegerá seu patrimônio e seus direitos.

Perguntas frequentes sobre escritura de união estável

  • União estável só existe se tiver escritura? Não. A lei reconhece mesmo sem documento, mas a escritura traz segurança e evita conflitos.
  • Quanto tempo de convivência para fazer? Não há tempo mínimo: basta convivência pública e intenção de constituir família.
  • Posso fazer escritura se já moro junto há muito tempo? Sim, a escritura pode ser feita a qualquer momento, mesmo após anos de convivência. O casal pode informar ao cartório a data de início da união estável, mas a escritura vale como prova principalmente a partir do momento em que é assinada. Para ter efeitos retroativos, principalmente perante terceiros ou órgãos como o INSS, pode ser necessário apresentar outras provas ou buscar o reconhecimento judicial da união estável desde data anterior.
  • Se eu separar, preciso desfazer a escritura? Sim, o ideal é dissolver a união em cartório ou pela Justiça para evitar problemas futuros.
  • Sem escritura, posso pedir pensão do INSS? Pode, mas terá que provar a união na Justiça, o que pode ser demorado e difícil.
  • Escritura serve para plano de saúde e bancos? Sim, a maioria das instituições exige documento oficial de cartório.

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

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