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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

SPPREV: pensão por morte em favor dos dependentes do aposentado ou pensionista civil ou militar que falece

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

No estado de São Paulo, os servidores públicos do Estado e servidores públicos militares são assegurados pela SPPREV (São Paulo Previdência).

Quando um aposentado ou pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à SPPREV para que ela realize um levantamento dos valores a que o beneficiário teria direito e da quantia que já lhe foi paga.

A partir desse cálculo, é constatado se existe saldo a receber ou se os valores pagos excedem a quantia que lhe era de direito, criando assim a exigência de estorno do valor pago a maior.

Além disso, surge para um determinado grupo de pessoas que possuía dependência econômica com o ex-servidor o direito à pensão por morte, também chamada por pensão inicial ou pensão mensal.

Portanto, a pensão por morte consiste em um benefício previdenciário prestado de forma continuada e de caráter substitutivo, que visa suprir, ou pelo menos minimizar, as necessidades básicas dos dependentes que eram providos pelo segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência.

Quem são os dependentes com direito à pensão?

São considerados dependentes do servidor aposentado ou pensionista civil ou militar, para fins de recebimento de pensão:

  • o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;
  • os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. De igual modo o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.
  • os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas acima, ressalvado a hipótese de declaração escrita do servidor, oportunidade que os pais do servidor falecido concorrerão em igualdade de condições com os demais.

Por que há tanta dificuldade para o companheiro (união estável) conseguir a pensão?

Ultimamente tenho notado muita dificuldade dos dependentes do servidor receberem pensão por morte, em especial o companheiro ou a companheira que viveram em união estável informal com o falecido.

A dificuldade de acesso ao benefício ocorre porque a SPPREV exige provas específicas de comprovação da união estável e, mesmo o dependente apresentando provas robustas da união, o órgão nega o benefício, não restando outra alternativa ao dependente senão acessar o judiciário para comprovar a união estável.

Para se ter uma ideia, atendi um caso em que uma mulher noticiou que viveu mais de 15 anos com o seu companheiro, policial militar aposentado. Não tinham filhos desta relação. Ela era dependente econômica do companheiro.

No inventário, os filhos biológicos do falecido (do primeiro casamento) reconheceram a união estável entre o pai e a companheira no ato do inventário extrajudicial, para que ela tivesse direito a herança deixada pelo companheiro.

A companheira entrou com requerimento administrativo para obtenção da pensão por morte e, para sua surpresa, o benefício foi negado, pois a junta de analistas do procedimento administrativo entendeu que ela não comprovou a união estável mesmo diante da prova do inventário extrajudicial realizado.

Diante desse cenário, o escritório ajuizou uma ação judicial para reconhecimento de união estável do casal, requerendo o pagamento da pensão por morte, bem como os atrasados. Ação foi julgada procedente.

Qual o principal problema que as famílias enfrentam nesse cenário?

O grande dilema que se instaura não é o recebimento da pensão em si, pois, uma vez declarada a união estável, o(a) dependente companheiro(a) do aposentado ou pensionista civil ou militar falecido irá receber a pensão.

Contudo, a demora é demasiada, ou seja, existem famílias que ficam mais de ano e meio aguardando o recebimento do benefício, gerando uma situação de precariedade com o dependente que não possui meios financeiros suficientes para manter sua própria subsistência.

Qual é o prazo para ingressar com ação judicial?

Por fim e não menos importante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

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