Comprovar uma união estável pode ser necessário para garantir direitos como pensão por morte, herança ou partilha de bens. A depender do órgão ou do momento da vida, a exigência de documentos e provas pode variar. Neste artigo, serão apresentados os documentos mais aceitos pela Justiça, pelo INSS e pelo SPPREV, com explicações práticas.
O que é união estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal. Trata-se da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo, mas é necessário demonstrar vínculo afetivo e estabilidade da relação.
Quais provas são aceitas pela Justiça?
Quando há disputa envolvendo pensão, herança ou direito sucessório, a união estável pode precisar ser reconhecida judicialmente. Nesse caso, o juiz analisa o conjunto de provas apresentadas para verificar a existência de vínculo afetivo com características de entidade familiar.
Documentos comumente aceitos incluem:
- Comprovantes de residência no mesmo endereço
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
- Planos de saúde compartilhados
- Mensagens, fotos, cartas e testemunhos
- Apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário
A Justiça valoriza a coerência e diversidade das provas. Na ausência de documentos robustos, testemunhos podem ser decisivos.
União estável no INSS
O INSS exige pelo menos três documentos para reconhecer a união estável e conceder pensão por morte. Entre os mais comuns:
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Comprovante de endereço em nome dos dois
- Plano de saúde familiar
- Fotos, cartas, contas bancárias conjuntas
- Declaração de imposto de renda como dependente
Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento da união com efeitos retroativos. Por isso, é recomendável organizar a documentação desde o início.
União estável no SPPREV
O SPPREV segue critérios semelhantes aos do INSS. A comprovação da união pode ser feita por requerimento administrativo. Em caso de negativa, cabe ação judicial com análise do conjunto de provas. A atuação jurídica especializada desde o início evita falhas e acelera o processo.
Escritura de união estável: é obrigatória?
Embora não seja obrigatória, a escritura pública é altamente recomendável. Ela formaliza a relação, define o regime de bens, a data de início da convivência e outros pontos relevantes. A elaboração da minuta por advogado especializado garante segurança jurídica e permite o registro adequado em cartório.
Dúvidas frequentes
- É possível comprovar união estável mesmo morando em casas separadas? Sim, desde que haja vínculo afetivo, apoio mútuo e intenção de constituir família.
- Precisa morar junto para comprovar união estável? Não necessariamente, mas a coabitação é uma das provas mais fortes.
- Posso comprovar união estável após a morte do companheiro? Sim, desde que existam provas da convivência anterior ao falecimento.
Para aprofundar o tema, acesse: Perguntas mais frequentes sobre reconhecimento e dissolução de união estável .
Conclusão
O reconhecimento da união estável pode ser feito por via administrativa ou judicial. A organização das provas e a demonstração clara da convivência como entidade familiar são determinantes. Buscar orientação jurídica adequada é essencial para evitar erros e garantir seus direitos.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.