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Como comprovar união estável: documentos e provas aceitas na Justiça, INSS e SPPREV

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Comprovar uma união estável pode ser necessário para garantir direitos como pensão por morte, herança ou partilha de bens. A depender do órgão ou do momento da vida, a exigência de documentos e provas pode variar. Neste artigo, serão apresentados os documentos mais aceitos pela Justiça, pelo INSS e pelo SPPREV, com explicações práticas.

O que é união estável?

A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal. Trata-se da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há exigência de tempo mínimo, mas é necessário demonstrar vínculo afetivo e estabilidade da relação.

Quais provas são aceitas pela Justiça?

Quando há disputa envolvendo pensão, herança ou direito sucessório, a união estável pode precisar ser reconhecida judicialmente. Nesse caso, o juiz analisa o conjunto de provas apresentadas para verificar a existência de vínculo afetivo com características de entidade familiar.

Documentos comumente aceitos incluem:

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço
  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Declaração de imposto de renda com o companheiro como dependente
  • Planos de saúde compartilhados
  • Mensagens, fotos, cartas e testemunhos
  • Apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário

A Justiça valoriza a coerência e diversidade das provas. Na ausência de documentos robustos, testemunhos podem ser decisivos.

União estável no INSS

O INSS exige pelo menos três documentos para reconhecer a união estável e conceder pensão por morte. Entre os mais comuns:

  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Comprovante de endereço em nome dos dois
  • Plano de saúde familiar
  • Fotos, cartas, contas bancárias conjuntas
  • Declaração de imposto de renda como dependente

Caso o pedido seja negado, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento da união com efeitos retroativos. Por isso, é recomendável organizar a documentação desde o início.

União estável no SPPREV

O SPPREV segue critérios semelhantes aos do INSS. A comprovação da união pode ser feita por requerimento administrativo. Em caso de negativa, cabe ação judicial com análise do conjunto de provas. A atuação jurídica especializada desde o início evita falhas e acelera o processo.

Escritura de união estável: é obrigatória?

Embora não seja obrigatória, a escritura pública é altamente recomendável. Ela formaliza a relação, define o regime de bens, a data de início da convivência e outros pontos relevantes. A elaboração da minuta por advogado especializado garante segurança jurídica e permite o registro adequado em cartório.

Dúvidas frequentes

  • É possível comprovar união estável mesmo morando em casas separadas? Sim, desde que haja vínculo afetivo, apoio mútuo e intenção de constituir família.
  • Precisa morar junto para comprovar união estável? Não necessariamente, mas a coabitação é uma das provas mais fortes.
  • Posso comprovar união estável após a morte do companheiro? Sim, desde que existam provas da convivência anterior ao falecimento.

Para aprofundar o tema, acesse: Perguntas mais frequentes sobre reconhecimento e dissolução de união estável .

Conclusão

O reconhecimento da união estável pode ser feito por via administrativa ou judicial. A organização das provas e a demonstração clara da convivência como entidade familiar são determinantes. Buscar orientação jurídica adequada é essencial para evitar erros e garantir seus direitos.

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