Com o passar do tempo a relação de afeto e carinho entre enteado e a atual esposa de seu pai tornar-se efetivamente de mãe e filho.
Contudo, essa relação fática entre enteado-madrasta e madrasta-enteado não é satisfatória para proteger o menor em sua completude. Isto porque, por não ser mãe biológica, ela não poderá colocar o menor como dependente de seu plano de saúde, acompanhá-lo em hospital, reivindicar direitos em órgãos públicos ou privados, realizar viagens nacionais e internacionais sem a autorização da mãe biológica, etc.
Igualmente, o enteado restará completamente desassistido caso a madrasta faleça, ou seja, não será considerado herdeiro dos bens deixados pela mãe socioafetiva.
Nesse sentido, torna-se imperativa a propositura da ação de adoção unilateral para regularizar a situação de fato vivenciada pelo enteado e a mãe socioafetiva.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.