Muitas pessoas se envolvem emocionalmente com alguém que já é casado, acreditando que o tempo de convivência poderá garantir algum direito, como partilha de bens, herança ou pensão. Mas, afinal, o relacionamento com pessoa casada pode ser considerado união estável?
União estável exige exclusividade afetiva
Para a legislação brasileira, a união estável é configurada quando duas pessoas vivem uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Isso pressupõe exclusividade: ou seja, que a relação não ocorra paralelamente a um casamento ou outra união.
Quando uma das partes já é casada e não separada de fato, essa relação é juridicamente chamada de concubinato, e não união estável. O concubinato, em regra, não gera efeitos patrimoniais, como divisão de bens, pensão por morte ou herança.
Existem exceções? A resposta é: depende
A jurisprudência brasileira, em especial do STJ e STF, tem entendido que, em algumas situações muito específicas, é possível reconhecer efeitos jurídicos limitados a relacionamentos paralelos, principalmente quando houver provas de que a pessoa casada vivenciava duas "famílias simultâneas".
Nesses casos, o reconhecimento pode ocorrer apenas para fins de indenização por esforço comum ou partilha parcial de bens adquiridos durante o relacionamento. Mas são situações raras, que demandam produção robusta de provas e análise caso a caso.
Um exemplo emblemático foi julgado pelo STJ (Recurso Especial Nº 1.185.337 - RS (2010/0048151-3)), no qual se reconheceu o direito a alimentos a uma mulher idosa que manteve um relacionamento extraconjugal por mais de 40 anos com um homem casado, diante da sua vulnerabilidade econômica e do vínculo afetivo prolongado. Ainda que a relação tenha sido classificada como concubinato, o Tribunal aplicou os princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade para afastar o desamparo total.
A união estável exige boa-fé e publicidade
Um dos critérios fundamentais para o reconhecimento da união estável é a sua publicidade. Isso significa que o casal é visto socialmente como uma família, com conhecimento público da convivência.
Relacionamentos ocultos, mantidos em segredo ou com caráter clandestino, normalmente não preenchem os requisitos legais. Por isso, mesmo que o relacionamento dure anos, a Justiça pode entender que não houve união estável.
Conclusão
O relacionamento com pessoa casada, em regra, não configura união estável. A legislação e a jurisprudência são claras ao exigir exclusividade, publicidade e convivência como se casados fossem.
Em situações muito específicas, pode haver reconhecimento parcial de efeitos, mas são exceções raras e que demandam análise individualizada. Antes de firmar ou prosseguir em um relacionamento dessa natureza, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
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