Muitos pais e mães têm dúvidas sobre como o juiz analisa os pedidos de pensão alimentícia. Neste artigo, compartilho os principais questionamentos que chegam ao escritório — e o que a Justiça costuma considerar em cada caso.
1. Mudança de endereço para evitar a Justiça
É comum que alguns pais mudem de endereço para evitar serem localizados em processos de fixação, revisão ou cobrança de pensão alimentícia. Essa manobra visa atrasar a citação judicial e, com isso, postergar o cumprimento da obrigação.
Nessas situações, é fundamental que a mãe informe ao advogado todos os endereços possíveis do pai, inclusive locais de trabalho, para que se peça a citação ou intimação nesses locais, evitando a tentativa de fuga das responsabilidades.
2. Venda de bens para se esquivar do pagamento
Outro comportamento comum é o pai transferir ou vender seus bens após ser citado em uma ação de alimentos. Muitas vezes, isso é feito para simular uma situação de dificuldade financeira ou para evitar a penhora dos bens em processos de execução.
Quando comprovado que a venda ou transferência teve o objetivo de fraudar os direitos do filho, o Judiciário pode desconsiderar esses atos e até anular tais negócios, garantindo a quitação da dívida alimentar.
3. Pedido de guarda compartilhada para fugir da pensão
Desde a Lei 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra, alguns pais passaram a pedir essa modalidade apenas para tentar reduzir ou extinguir a pensão alimentícia.
No entanto, o simples fato de dividir o tempo de convivência com o filho não elimina o dever de contribuir financeiramente. A pensão deve ser mantida com base no binômio necessidade do filho e possibilidade de quem paga.
4. Omissão de rendimentos
É comum que o genitor informe um rendimento inferior ao real para tentar reduzir o valor da pensão. Porém, em muitos casos, a quebra do sigilo bancário e fiscal revela uma renda muito maior do que a declarada.
Comissões, gorjetas, lucros de empresa, aluguéis e outras fontes de renda não declaradas costumam ser reveladas em juízo. Por isso, é importante detalhar todas as atividades profissionais e fontes de renda do pai para que a pensão seja fixada de forma justa.
5. Alegação de desemprego
O desemprego, por si só, não é motivo automático para reduzir a pensão alimentícia. É necessário comprovar que a perda do emprego gerou uma redução real e duradoura da renda do pai.
Caso contrário, o valor da pensão permanece, pois a obrigação de sustento continua independentemente da situação momentânea do genitor.
6. Má administração da pensão pela mãe
Alguns pais interrompem o pagamento da pensão porque acreditam que a mãe está utilizando mal o dinheiro. No entanto, essa alegação não autoriza, por si só, a suspensão da pensão.
Se houver indícios de má gestão dos valores, o caminho correto é ajuizar uma ação de prestação de contas ou revisão da pensão, e não parar de pagar por conta própria. A suspensão sem autorização judicial pode levar à prisão e outras penalidades.
7. As possibilidades da mãe e o foco da ação de alimentos
Embora a legislação determine que pai e mãe têm o dever conjunto de sustentar os filhos, o foco da ação de alimentos, na prática, recai sobre as possibilidades do genitor contra quem a ação é movida — normalmente o pai.
Ou seja, mesmo que a mãe também tenha renda e seja corresponsável, o Judiciário, em regra, não exige a apuração detalhada da sua capacidade financeira no processo de alimentos movido exclusivamente contra o pai.
8. O valor da pensão deve respeitar as necessidades reais do filho
É importante destacar que as necessidades do filho menor são presumidas em juízo. Isso significa que não é necessário provar cada gasto com detalhes para que a pensão seja fixada.
Contudo, essa presunção não autoriza que o valor pedido ultrapasse de forma desproporcional os custos reais da criança ou do adolescente. É comum que, em algumas ações, o genitor guardião — geralmente a mãe — pleiteie valores excessivos, que não guardam correspondência com as despesas concretas do filho.
Por exemplo, se os gastos mensais do filho giram em torno de R$ 1.000,00, não é razoável que se peça pensão de R$ 3.000,00 sob a justificativa de "melhor interesse da criança", pois esse valor deixa de atender o critério da necessidade e passa a refletir expectativa de enriquecimento indevido.
O juiz, ao fixar o valor, deve equilibrar a presunção de necessidade com a realidade dos gastos e com a possibilidade do alimentante, evitando distorções que comprometam o caráter de equidade da pensão alimentícia.
9. O mito dos 33% da renda
É comum a ideia de que a pensão alimentícia deve ser limitada a 30% ou 33% do salário do pai. Essa crença, porém, não tem base legal.
A Justiça analisa caso a caso, sempre com base na necessidade do filho e na possibilidade de quem paga. Por isso, o valor da pensão pode ser maior ou menor do que os famosos "33%".
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.