Cobrar pensão alimentícia do pai do seu filho nem sempre é simples. Muitos atrasam, outros pagam menos do que devem e alguns simplesmente somem. Se esse é o seu caso, este artigo vai direto ao ponto e mostra, em linguagem clara, 10 fatos essenciais que você precisa conhecer antes de buscar a cobrança judicial. Entenda seus direitos, saiba o que a Justiça permite e descubra como agir sem cair em armadilhas.
1. A dívida começa a contar no dia seguinte ao vencimento
A pensão alimentícia vencida já pode ser cobrada no dia seguinte. Por exemplo, se a obrigação era pagar até o dia 10, no dia 11 já é possível entrar com a ação. Não é preciso aguardar semanas ou meses. Quanto antes agir, menor o acúmulo de parcelas e mais rápida a resposta judicial.
2. A prisão civil é uma medida legal e eficaz
O não pagamento pode levar à prisão do devedor por até 90 dias. A prisão é uma forma de pressão e pode ser renovada em caso de inadimplência contínua. Só vale para os últimos 3 meses, mas pode ser combinada com outras cobranças para dívidas mais antigas.
3. A casa do pai pode ser penhorada em alguns casos
Mesmo sendo bem de família, o imóvel pode ser penhorado para quitar dívida de pensão. Essa é uma das poucas exceções previstas em lei, justamente por envolver o sustento de uma criança. Se o pai tem imóvel próprio, a cobrança pode ir além da prisão.
4. Parte do salário pode ser bloqueada
O salário é protegido da penhora em muitos casos, mas a dívida de pensão alimentícia é uma exceção. Se o pai não pagar voluntariamente, é possível requerer a penhora de parte do salário para quitar o valor em atraso, mesmo que já exista um desconto mensal.
5. A Justiça pode reter passaporte e CNH
O juiz pode determinar a apreensão do passaporte e da CNH como forma de forçar o pagamento. Essas medidas têm sido adotadas cada vez com mais frequência quando o devedor possui condições financeiras, mas se recusa a cumprir a obrigação.
6. A dívida sofre correção e juros
A cada mês, o valor não pago é corrigido monetariamente e acrescido de juros. Isso significa que quanto mais tempo passar, maior será o débito. Além disso, o juiz pode aplicar multa se não houver pagamento voluntário após ser citado.
7. O nome do pai pode ser negativado
É possível protestar a dívida em cartório. Isso faz com que o nome do devedor seja negativado, dificultando acesso a crédito e forçando o pagamento pela pressão financeira.
8. Imposto de Renda não pode ser exigido sobre pagamentos acumulados
A Receita Federal deixou de exigir o recolhimento de imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia, mesmo que pagos de forma acumulada. Essa mudança ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a cobrança inconstitucional por representar bitributação.
Com isso, quem recebe pensão não precisa mais declarar esses valores como rendimentos tributáveis, bastando incluí-los na ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” da declaração anual.
9. A dívida inclui honorários de advogado
Se o pai não pagar de forma voluntária após ser citado, a lei autoriza a cobrança de honorários advocatícios. O percentual é de 10% sobre o valor da dívida, o que aumenta o custo total para quem não cumpre sua obrigação.
10. A cobrança judicial não precisa ser demorada
Com advogado especializado, é possível agilizar a cobrança da pensão em atraso e adotar as medidas legais corretas desde o início. A orientação adequada faz toda a diferença no resultado da ação e na recuperação do que é direito do seu filho.
Conclusão
Se você está enfrentando dificuldades com o pagamento da pensão alimentícia, saiba que a lei está ao seu lado. Mas é fundamental agir com estratégia e conhecimento. Não espere a dívida crescer para buscar ajuda. Um passo firme agora pode evitar muita dor de cabeça no futuro.
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.