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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Fui traído(a), posso pedir indenização? Entenda os critérios dos tribunais

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A traição dentro do casamento ou da união estável pode gerar mágoa, decepção e até o rompimento definitivo da relação. Mas será que esse sofrimento dá direito a uma indenização por danos morais? O que diz a Justiça sobre isso?

Neste artigo, você vai entender como os tribunais brasileiros tratam o tema da infidelidade conjugal e em quais situações o(a) cônjuge traído(a) pode buscar reparação judicial.

Fidelidade é um dever legal no casamento

Mesmo com o divórcio direto — que permite o fim do casamento sem precisar provar culpa —, o casamento continua sendo regido por deveres conjugais, entre eles, a fidelidade recíproca.

Assim, a infidelidade é uma violação ao vínculo conjugal. No entanto, para que haja indenização, não basta apenas a traição: é necessário que essa conduta gere um dano moral efetivo, como humilhação pública ou grave abalo emocional.

O que os tribunais exigem para reconhecer o dano moral

De forma geral, os tribunais entendem que a traição, por si só, não gera automaticamente indenização. É preciso provar que o(a) traído(a) foi exposto(a) a uma situação que feriu sua dignidade, honra ou imagem.

A violação aos deveres conjugais, inclusive a infidelidade conjugal, não constitui, por si só, ofensa à dignidade da pessoa humana, nem tampouco à honra da vítima, não gerando o dever de indenização, sendo necessária a prova do ato lesivo à honra. (TJ-MG - AC: 10000191238955001, Rel. Pedro Bernardes, julgado em 18/11/2020)

Ou seja, é necessário demonstrar que a infidelidade extrapolou o âmbito privado e causou sofrimento intenso, humilhação pública ou abalo à reputação.

Casos em que a Justiça reconheceu o direito à indenização

Quando a traição se torna pública ou envolve situações constrangedoras, os tribunais têm reconhecido o direito à reparação. Veja alguns exemplos reais:

A divulgação em rede social de imagens do cônjuge, acompanhado da amante em público, e o fato de aquele assumir que não se preveniu sexualmente na relação extraconjugal, configuram o dano moral indenizável. (TJ-DF - Apelação Cível 0014904-88.2016.8.07.0003, Rel. Fábio Eduardo Marques, julgado em 21/03/2018)

Esse caso mostra que o direito à indenização depende das circunstâncias específicas, como a publicidade da traição, o grau de humilhação e a repercussão social.

E o cúmplice da traição? Pode ser processado?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o cúmplice da traição não responde por danos morais, pois não há dever legal de fidelidade entre ele e a pessoa traída.

O dever de fidelidade recíproca dos cônjuges é atributo do casamento e não se estende ao cúmplice da traição, a quem não pode ser imputado o fracasso da sociedade conjugal. (STJ - REsp 922462/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/04/2013)

Infidelidade também pode gerar indenização na união estável?

Sim. Os deveres de lealdade, respeito e convivência também existem na união estável. Assim, se um dos conviventes sofre humilhação pública ou constrangimento com a traição do parceiro, é possível discutir o direito à indenização nos mesmos moldes do casamento.

Conclusão: quando procurar um advogado

Ser traído(a) é doloroso. Mas para que essa dor se transforme em um direito reconhecido judicialmente, é necessário demonstrar que houve um dano moral real e relevante, como humilhação pública, exposição vexatória ou repercussão grave da infidelidade.

Se você passou por uma situação como essa e acredita que seus direitos foram violados, busque orientação jurídica. A consulta com um advogado pode ajudar a entender se o seu caso se enquadra nos critérios aceitos pelos tribunais.

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