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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Participação nos Lucros (PLR) entra na pensão alimentícia? Veja como a Justiça decide

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

É comum surgirem dúvidas quando o alimentante recebe valores como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Afinal, esse valor deve ou não ser incluído no cálculo da pensão alimentícia?

O tema tem sido objeto de decisões judiciais importantes, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pode ter impacto direto no valor da pensão. Por isso, é fundamental entender como a Justiça vem tratando essa questão e quando a PLR pode ser considerada na base de cálculo.

Acompanhe este artigo e veja em quais situações a PLR costuma ser incluída na pensão, quando não é aplicada e como funciona o processo para solicitar essa inclusão ou exclusão judicialmente.

PLR entra ou não no cálculo da pensão alimentícia?

A possibilidade de incluir a participação nos lucros e resultados (PLR) no cálculo da pensão alimentícia é um tema que ainda gera debates nos tribunais. Não existe, até o momento, um entendimento completamente pacificado sobre a matéria.

De um lado, há decisões que afastam a inclusão da PLR com base em sua natureza jurídica, considerada uma verba eventual e indenizatória, desvinculada da remuneração habitual do trabalhador. De outro lado, existem entendimentos que admitem a inclusão da PLR, especialmente quando a pensão foi fixada como percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, entendendo que a verba reflete a real capacidade contributiva no período em que é paga.

Assim, a questão deve ser analisada caso a caso, considerando diversos fatores, como a forma de fixação da pensão, a regularidade no recebimento da PLR e as particularidades da situação econômica das partes envolvidas.

Diante desse cenário de divergência, é essencial buscar orientação jurídica especializada, para avaliar corretamente a situação concreta e adotar a estratégia mais adequada, seja para pleitear a inclusão da PLR, seja para defender sua exclusão da base de cálculo da pensão.

Como agir em caso de dúvidas ou divergências?

Em situações que envolvam a participação nos lucros e resultados (PLR) e o cálculo da pensão alimentícia, é importante ter em mente que não há uma resposta uniforme nos tribunais. Cada decisão judicial leva em consideração as particularidades do caso concreto, como a forma como a pensão foi fixada (valor fixo ou percentual), a eventual habitualidade da verba e a capacidade contributiva do alimentante.

Caso surja uma cobrança ou questionamento relacionado à inclusão ou exclusão da PLR, tanto o alimentante quanto o alimentado devem procurar um advogado especializado em Direito de Família. O profissional poderá analisar a situação, avaliar as provas disponíveis e orientar sobre as medidas cabíveis.

Se a inclusão da PLR não estiver expressamente prevista em sentença ou acordo, e houver dúvida sobre sua aplicabilidade, o tema deverá ser submetido ao Judiciário para apreciação, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

A discussão sobre a inclusão ou não da participação nos lucros e resultados (PLR) no cálculo da pensão alimentícia ainda gera interpretações divergentes na jurisprudência. Não há, até o momento, um entendimento totalmente consolidado nos tribunais superiores.

Por isso, é fundamental que cada caso seja analisado individualmente, levando em conta a forma de fixação da pensão, a realidade financeira das partes e os critérios aplicáveis ao caso concreto.

Nosso escritório está à disposição para orientar e representar clientes em São Paulo, Grande São Paulo e em todo o Brasil, oferecendo análise cuidadosa e suporte jurídico qualificado em questões relacionadas à pensão alimentícia e seus componentes. Se você tem dúvidas ou enfrenta uma situação que envolva a PLR e a pensão, agende uma consulta e receba orientação personalizada.

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