📍 Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 📞 (11) 5504-1941 📱 WhatsApp: (11) 9.8641-5328

Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Morar junto não é união estável: saiba a verdade e evite problemas

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Muitas pessoas acreditam que basta morar junto para ter união estável reconhecida pela Justiça. Mas, na prática, a convivência sob o mesmo teto, por si só, não é suficiente para garantir direitos de companheiro. Neste artigo, você vai entender o que realmente importa para caracterizar uma união estável, evitar armadilhas jurídicas e proteger seu patrimônio e seus direitos.

O Que é, de Fato, União Estável?

Segundo o Código Civil brasileiro, união estável é a relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo de convivência, mas é fundamental que haja a chamada “affectio maritalis”, ou seja, o compromisso de formar uma família.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Assim, viver sob o mesmo teto pode ser apenas uma “república”, uma relação de amizade, ou uma relação transitória. O reconhecimento da união estável depende da intenção real de viver como casal, não apenas da coabitação.

Morar Junto: Quais Direitos São Gerados Automaticamente?

O simples fato de morar junto NÃO gera direitos automáticos de companheiro, como pensão, partilha de bens ou direitos sucessórios. Para que existam efeitos jurídicos, é preciso comprovar:

  • A convivência pública e notória, reconhecida por amigos e familiares;
  • A existência de compromisso mútuo de vida em comum (“projeto de família”);
  • Elementos de dependência econômica, contas conjuntas, planejamento patrimonial conjunto;
  • Outros sinais objetivos de relação familiar (exemplo: filhos, celebrações em conjunto, etc).

Casos de pessoas que moram juntas, mas têm vida financeira, social e afetiva separadas, NÃO são considerados união estável pela Justiça. A coabitação é apenas um dos elementos – não o mais importante.

Exemplos Práticos: Quando NÃO há União Estável

  • Dois amigos que dividem apartamento para economizar despesas;
  • Casais com relacionamento intermitente, sem compromisso de família;
  • Relacionamento “aberto”, sem vida em comum, cada um com sua rotina e círculo social;
  • Pessoa que aluga quarto em casa de conhecido, sem vínculo afetivo ou econômico.

Cada situação é analisada caso a caso. Mas, em todos esses exemplos, a Justiça tem negado o reconhecimento da união estável.

Por que é tão importante definir a união estável?

A dúvida pode gerar conflitos, perda de direitos ou até obrigações inesperadas. Muitas pessoas só descobrem a diferença após um término, falecimento ou litígio judicial. Quem pretende proteger patrimônio, herança ou garantir direitos de companheiro precisa se planejar juridicamente.

Como se Prevenir? Recomendações Práticas

  • Faça uma declaração formal de união estável em cartório, se esse for o desejo do casal;
  • Se o objetivo não for reconhecimento, deixe claros os limites da convivência e evite sinais de relação conjugal;
  • Busque orientação jurídica antes de tomar decisões importantes, especialmente sobre patrimônio ou filhos;
  • No caso de dúvidas sobre relação já existente, agende uma consulta para análise do seu caso concreto.

Jurisprudência Recente: O que dizem os tribunais?

Os tribunais brasileiros têm reiterado que “morar junto não basta”. Veja exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal.” (TJ-GO 52475976920218090021, Relator.: FERNANDO DE MELLO XAVIER, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2023)

Portanto, cada caso é analisado de acordo com as provas apresentadas e com a intenção real das partes.

Dúvidas Frequentes

  • É possível morar junto e não ser união estável? Sim. Se não houver vida em comum, projeto familiar ou reconhecimento social, não há união estável.
  • O tempo de convivência importa? Não existe prazo mínimo, mas relacionamentos muito curtos tendem a ser questionados.
  • Posso provar união estável sem morar junto? Sim. Em casos específicos, há reconhecimento mesmo sem coabitação, desde que comprovada a intenção de constituir família.
  • Como proteger meu patrimônio? Com orientação jurídica, contratos, pactos e registro em cartório, conforme o caso.

Conclusão: Como agir diante da dúvida?

Morar junto não é sinônimo de união estável. A recomendação é sempre buscar orientação especializada para entender riscos, direitos e deveres em cada situação concreta. O acompanhamento jurídico preventivo evita litígios, perda de patrimônio e surpresas desagradáveis.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Precisa de análise personalizada sobre união estável, partilha de bens ou direitos de família? Agende uma consulta jurídica e receba orientação completa e segura.

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

Tem dúvidas sobre união estável?

Agende uma consulta jurídica e saiba como proteger seus direitos.

Agendar Consulta Jurídica

Veja também

Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.

Sobre o Advogado

Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.

Sobre o Escritório

Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.

Veja como atuamos

⚠️ Alerta de Fraude

O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.