Muitas pessoas acreditam que basta morar junto para ter união estável reconhecida pela Justiça. Mas, na prática, a convivência sob o mesmo teto, por si só, não é suficiente para garantir direitos de companheiro. Neste artigo, você vai entender o que realmente importa para caracterizar uma união estável, evitar armadilhas jurídicas e proteger seu patrimônio e seus direitos.
O Que é, de Fato, União Estável?
Segundo o Código Civil brasileiro, união estável é a relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo de convivência, mas é fundamental que haja a chamada “affectio maritalis”, ou seja, o compromisso de formar uma família.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Assim, viver sob o mesmo teto pode ser apenas uma “república”, uma relação de amizade, ou uma relação transitória. O reconhecimento da união estável depende da intenção real de viver como casal, não apenas da coabitação.
Morar Junto: Quais Direitos São Gerados Automaticamente?
O simples fato de morar junto NÃO gera direitos automáticos de companheiro, como pensão, partilha de bens ou direitos sucessórios. Para que existam efeitos jurídicos, é preciso comprovar:
- A convivência pública e notória, reconhecida por amigos e familiares;
- A existência de compromisso mútuo de vida em comum (“projeto de família”);
- Elementos de dependência econômica, contas conjuntas, planejamento patrimonial conjunto;
- Outros sinais objetivos de relação familiar (exemplo: filhos, celebrações em conjunto, etc).
Casos de pessoas que moram juntas, mas têm vida financeira, social e afetiva separadas, NÃO são considerados união estável pela Justiça. A coabitação é apenas um dos elementos – não o mais importante.
Exemplos Práticos: Quando NÃO há União Estável
- Dois amigos que dividem apartamento para economizar despesas;
- Casais com relacionamento intermitente, sem compromisso de família;
- Relacionamento “aberto”, sem vida em comum, cada um com sua rotina e círculo social;
- Pessoa que aluga quarto em casa de conhecido, sem vínculo afetivo ou econômico.
Cada situação é analisada caso a caso. Mas, em todos esses exemplos, a Justiça tem negado o reconhecimento da união estável.
Por que é tão importante definir a união estável?
A dúvida pode gerar conflitos, perda de direitos ou até obrigações inesperadas. Muitas pessoas só descobrem a diferença após um término, falecimento ou litígio judicial. Quem pretende proteger patrimônio, herança ou garantir direitos de companheiro precisa se planejar juridicamente.
Como se Prevenir? Recomendações Práticas
- Faça uma declaração formal de união estável em cartório, se esse for o desejo do casal;
- Se o objetivo não for reconhecimento, deixe claros os limites da convivência e evite sinais de relação conjugal;
- Busque orientação jurídica antes de tomar decisões importantes, especialmente sobre patrimônio ou filhos;
- No caso de dúvidas sobre relação já existente, agende uma consulta para análise do seu caso concreto.
Jurisprudência Recente: O que dizem os tribunais?
Os tribunais brasileiros têm reiterado que “morar junto não basta”. Veja exemplo do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Para que reste caracterizada a união estável, não se exige lapso temporal mínimo ou prazo mínimo de convivência, nem sequer a coabitação do casal.” (TJ-GO 52475976920218090021, Relator.: FERNANDO DE MELLO XAVIER, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/05/2023)
Portanto, cada caso é analisado de acordo com as provas apresentadas e com a intenção real das partes.
Dúvidas Frequentes
- É possível morar junto e não ser união estável? Sim. Se não houver vida em comum, projeto familiar ou reconhecimento social, não há união estável.
- O tempo de convivência importa? Não existe prazo mínimo, mas relacionamentos muito curtos tendem a ser questionados.
- Posso provar união estável sem morar junto? Sim. Em casos específicos, há reconhecimento mesmo sem coabitação, desde que comprovada a intenção de constituir família.
- Como proteger meu patrimônio? Com orientação jurídica, contratos, pactos e registro em cartório, conforme o caso.
Conclusão: Como agir diante da dúvida?
Morar junto não é sinônimo de união estável. A recomendação é sempre buscar orientação especializada para entender riscos, direitos e deveres em cada situação concreta. O acompanhamento jurídico preventivo evita litígios, perda de patrimônio e surpresas desagradáveis.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Precisa de análise personalizada sobre união estável, partilha de bens ou direitos de família? Agende uma consulta jurídica e receba orientação completa e segura.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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