Um dos principais desafios do inventário é entender como ocorre a divisão dos bens entre herdeiros e cônjuge sobrevivente. Afinal, quem tem direito à herança? O que é meação? Filhos de outros relacionamentos têm direitos iguais? Neste artigo, você vai encontrar exemplos práticos, imagens explicativas e respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre a partilha de bens, meação e direitos do cônjuge e dos filhos no inventário.
O que é meação e o que é herança?
Meação é a metade dos bens comuns do casal. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação se era casado em comunhão parcial ou universal de bens. Herança é a parte que sobra para ser dividida entre os herdeiros, de acordo com a lei.
Exemplo: Se um casal possui uma casa de R$ 300.000,00 adquirida durante o casamento e um dos cônjuges falece, o sobrevivente fica automaticamente com R$ 150.000,00 (meação) e os outros R$ 150.000,00 (herança) serão partilhados entre os herdeiros.
Mais abaixo neste artigo você encontrará outros exemplos práticos e detalhados de divisão de bens, incluindo situações com filhos, netos, patrimônio comum e patrimônio particular.
Qual a diferença entre patrimônio comum e patrimônio particular?
Patrimônio comum é formado pelos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem estão registrados. Esses bens geralmente são partilhados entre os dois no caso de divórcio ou, em caso de falecimento, metade pertence ao cônjuge sobrevivente (meação) e a outra metade é partilhada na herança.
Patrimônio particular são os bens que já pertenciam a apenas um dos cônjuges antes do casamento, ou que foram recebidos individualmente por herança ou doação. Esses bens, em regra, não são partilhados na separação, mas entram na herança e podem ser divididos entre os herdeiros após o falecimento.
Exemplo simples: Maria e João se casaram em comunhão parcial de bens. Maria já tinha um apartamento antes do casamento (patrimônio particular). Durante o casamento, eles compraram um carro juntos (patrimônio comum). Se João falecer, Maria não divide o apartamento que já era dela, mas terá direito à metade do carro (meação), e a outra metade será partilhada como herança.
Quem são os herdeiros?
Os herdeiros necessários são os filhos, o cônjuge sobrevivente e os pais (se não houver descendentes). Todos têm direito garantido à herança, mesmo que exista testamento.
- Filhos: legítimos, adotivos ou de qualquer relacionamento, todos recebem igual.
- Cônjuge: marido ou esposa, conforme regime de bens.
- Netos: só recebem se o pai/mãe já faleceu (direito de representação).
Já os demais parentes — como irmãos, sobrinhos, tios e primos — só herdam se não houver herdeiros necessários. Eles são chamados de herdeiros facultativos ou colaterais, e apenas entram na sucessão caso não exista filho, cônjuge ou pai/mãe vivo.
Como é feita a divisão de bens? Diferença entre comunhão, separação e bens particulares
A partilha de bens na herança depende do regime de bens do casamento e da origem dos bens (comuns ou particulares).
- Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos entre o cônjuge sobrevivente (meação) e os herdeiros (herança).
- Comunhão universal de bens: Todos os bens são comuns, salvo exceções expressas em contrato.
- Separação total de bens: Cada um tem seu patrimônio individual. O cônjuge só entra na herança em casos específicos.
Exemplo 1 – Comunhão Parcial de Bens: patrimônio comum de R$ 500.000,00 e filho único

Neste caso, conforme o artigo 1.829, I do Código Civil, a cônjuge sobrevivente será meeira. O regime de bens é comunhão parcial e não há bem particular.
Assim, a esposa viúva recebe R$ 250.000,00 (meação) e a filha única recebe os outros R$ 250.000,00 como herança.
A cônjuge supérstite não é herdeira, apenas meeira neste cenário.
Por exemplo: se o patrimônio fosse um apartamento de R$ 400.000,00 e aplicação financeira de R$ 100.000,00, 50% de cada pertenceria à viúva (meação) e 50% à filha única (herança).
O inventário e o ITCMD incidem apenas sobre a parte herdada (R$ 250.000,00), não sobre o total de R$ 500.000,00.
Exemplo 2 – Comunhão Parcial de Bens: patrimônio comum de R$ 500.000,00, patrimônio particular do falecido de R$ 200.000,00 e filho único

Neste cenário, segundo o artigo 1.829, I do Código Civil, a cônjuge sobrevivente será tanto meeira quanto herdeira, pois há divisão de patrimônio comum e patrimônio particular.
No patrimônio comum: a viúva recebe R$ 250.000,00 (meação) e a filha recebe outros R$ 250.000,00 (herança).
No patrimônio particular: esposa viúva e filha dividem igualmente os R$ 200.000,00 — cada uma recebe R$ 100.000,00.
Exemplo prático: apartamento de R$ 500.000,00 (comum) e aplicação financeira de R$ 200.000,00 (particular). Metade do imóvel para cada uma, e a aplicação é partilhada meio a meio.
O ITCMD será calculado sobre R$ 450.000,00 (R$ 250.000,00 de herança do imóvel + R$ 200.000,00 de aplicação financeira, herdados).
Exemplo 3 – Casamento com regime de comunhão parcial de bens, patrimônio comum de R$ 500.000,00 e dois filhos

Neste exemplo, o casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, e o falecido deixou patrimônio comum de R$ 500.000,00 e dois filhos.
De acordo com o artigo 1.829, I do Código Civil, a cônjuge sobrevivente será meeira. Isso significa que a viúva terá direito à metade dos bens comuns, ou seja, R$ 250.000,00.
Os outros R$ 250.000,00 correspondem à herança e serão partilhados igualmente entre os dois filhos, que receberão R$ 125.000,00 cada.
Assim, em termos práticos, se o patrimônio for composto por um apartamento de R$ 400.000,00 e uma aplicação financeira de R$ 100.000,00, a esposa viúva ficará com 50% de cada bem (meação), enquanto os filhos dividirão os outros 50% (herança).
O inventário incidirá apenas sobre a herança (R$ 250.000,00), base para cálculo do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).
Exemplo 4 – Casamento com regime de comunhão parcial de bens, patrimônio comum de R$ 500.000,00, patrimônio particular do falecido de R$ 200.000,00 e dois filhos

Neste exemplo, o falecido era casado em comunhão parcial de bens, deixou patrimônio comum de R$ 500.000,00, patrimônio particular de R$ 200.000,00 e dois filhos.
Sobre o patrimônio comum: a cônjuge sobrevivente é meeira, ficando com R$ 250.000,00 (metade do patrimônio comum), e os filhos herdam os outros R$ 250.000,00 (divididos igualmente, R$ 125.000,00 para cada).
Sobre o patrimônio particular do falecido: tanto a esposa viúva quanto os dois filhos são herdeiros. Assim, cada um recebe 1/3 dos R$ 200.000,00, ou seja, aproximadamente R$ 66.666,66 para cada.
Por exemplo, se o patrimônio fosse composto por um apartamento de R$ 500.000,00 (bem comum) e uma aplicação financeira de R$ 200.000,00 (bem particular), a viúva ficaria com metade do imóvel (meação) e cada filho com 25% do imóvel (herança). A aplicação financeira seria dividida em três partes iguais entre viúva e filhos.
O inventário incidirá sobre a soma dos valores herdados: R$ 250.000,00 (herança do imóvel comum) + R$ 200.000,00 (bens particulares), totalizando R$ 450.000,00 como base do ITCMD.
Exemplo 5 – Comunhão parcial de bens: patrimônio comum de R$ 500.000,00, um filho vivo, um filho falecido e netos

Neste caso, o casamento também foi em comunhão parcial de bens, o falecido deixou patrimônio comum de R$ 500.000,00, um filho vivo e outro filho já falecido, além de netos.
A viúva, como meeira, recebe R$ 250.000,00 (metade dos bens comuns).
Os outros R$ 250.000,00 correspondem à herança. O filho vivo recebe metade desse valor (R$ 125.000,00), enquanto os descendentes do filho já falecido (netos) recebem, juntos, a outra metade, por direito de representação. Por exemplo, se há apenas uma neta, ela recebe os R$ 125.000,00 que seriam do pai, caso estivesse vivo.
Assim, se o patrimônio for um apartamento de R$ 400.000,00 e aplicação de R$ 100.000,00, metade do valor de cada pertence à viúva, e a outra metade é dividida conforme acima.
O inventário incide apenas sobre o valor da herança (R$ 250.000,00), base para cálculo do ITCMD.
Exemplo 6 – Comunhão parcial de bens: patrimônio comum de R$ 500.000,00, patrimônio particular do falecido de R$ 200.000,00, um filho vivo, um filho falecido e neta (direito de representação)

Neste exemplo, o falecido era casado pelo regime de comunhão parcial de bens, deixando um patrimônio comum de R$ 500.000,00, patrimônio particular de R$ 200.000,00, um filho vivo, um filho já falecido e uma neta (filha do filho falecido).
Sobre o patrimônio comum: a cônjuge sobrevivente é meeira e recebe metade dos bens comuns, ou seja, R$ 250.000,00. O restante do patrimônio comum (R$ 250.000,00) corresponde à herança e será dividido igualmente entre o filho vivo e a neta, pois esta representa o pai falecido (direito de representação). Assim, cada um recebe R$ 125.000,00.
Sobre o patrimônio particular do falecido: neste caso, a cônjuge sobrevivente, o filho vivo e a neta (representando o filho falecido) são herdeiros em igualdade de condições. Os R$ 200.000,00 do patrimônio particular serão divididos em três partes iguais, ou seja, R$ 66.666,66 para cada um.
Exemplo prático: Se o patrimônio é composto por um apartamento de R$ 500.000,00 (bem comum) e aplicação financeira de R$ 200.000,00 (bem particular), a viúva fica com metade do imóvel (meação), e o filho vivo e a neta recebem, cada um, 25% do valor do apartamento (herança). A aplicação financeira é dividida em três partes iguais entre viúva, filho vivo e neta.
O inventário deve considerar como base de cálculo do imposto (ITCMD) a soma da herança: R$ 250.000,00 do patrimônio comum partilhado + R$ 200.000,00 do patrimônio particular, totalizando R$ 450.000,00.
Perguntas frequentes sobre divisão de bens, herança e inventário
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O cônjuge sobrevivente sempre tem direito à herança?
Não necessariamente. Depende do regime de bens. Em comunhão parcial, se só houver bens adquiridos durante o casamento, o cônjuge sobrevivente é meeiro, mas não herdeiro desses bens. Só será herdeiro de bens particulares deixados pelo falecido. -
Filhos de outros relacionamentos recebem igual?
Sim. Todos os filhos, sejam de casamentos diferentes, adoção ou união estável, têm direito igual à herança (sucessão legítima). -
Netos podem ser herdeiros?
Netos só entram na herança se o pai ou mãe deles (filho do falecido) já tiver falecido antes. Eles recebem a parte que caberia ao pai/mãe, por direito de representação. -
Qual a diferença entre meação e herança?
Meação é a metade dos bens comuns do casal, recebida pelo cônjuge sobrevivente. Herança é a parte dos bens que é dividida entre os herdeiros (filhos, cônjuge, pais, netos etc.). -
O que é necessário para iniciar o inventário?
É preciso reunir a documentação do falecido, certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões de bens, e escolher se o inventário será judicial ou extrajudicial (cartório). O auxílio de um advogado é obrigatório em ambos os casos. -
É possível contestar a partilha de bens?
Sim. Caso haja erro, fraude, ocultação de patrimônio ou desacordo entre os herdeiros, é possível contestar a partilha na Justiça. -
O cônjuge pode ser excluído da herança?
Em situações muito específicas, como indignidade (crime grave contra o falecido), o cônjuge pode ser excluído. Fora isso, os direitos são garantidos por lei. -
Como é calculado o imposto (ITCMD) no inventário?
O ITCMD incide apenas sobre a parte da herança, nunca sobre a meação do cônjuge sobrevivente. A base de cálculo é o valor transmitido aos herdeiros, com alíquotas e isenções variando conforme o estado. -
Posso fazer um acordo entre herdeiros diferente da regra da lei?
Sim, é possível partilhar de forma diferente se todos os herdeiros concordarem e for homologado judicialmente ou em cartório. Mas não é possível prejudicar os chamados “herdeiros necessários”.
Dica importante: Antes de assinar qualquer acordo, recibo ou termo de partilha de bens, sempre consulte um advogado especializado. Assim, você evita prejuízos e litígios futuros.
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