📍 Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 📞 (11) 5504-1941 📱 WhatsApp: (11) 9.8641-5328

Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

10 Direitos Essenciais que Todas as Mães Precisam Conhecer

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Ser mãe é uma dádiva que vai além da criação: é amar incondicionalmente. No entanto, muitas mães desconhecem os direitos que possuem, levando, em alguns casos, à violação destes. Listamos 10 direitos fundamentais que todas as mães precisam saber:

1. Proteção no Emprego Durante a Gravidez

Mães sob o regime CLT estão protegidas contra demissão desde a gestação até 5 meses após o parto. Esse prazo pode ser maior, de acordo com as convenções coletivas de cada categoria. Por outro lado, essa regra é excepcionada quando a empregada gestante comete alguma conduta grave que caracteriza demissão por justa causa. Nesse caso, ela poderá ser normalmente demitida.

2. Pensão Durante a Gravidez

A gestante pode receber pensão alimentícia do futuro pai para assegurar uma gestação saudável. Este benefício abrange gastos da gravidez à nascimento, pondo a salvo tanto a saúde dela quanto a saúde e os direitos do filho que está por vir.

Em sua essência, essa pensão alimentícia é diferente daquela pensão alimentícia que é paga para o filho que já nasceu.

A ideia dessa pensão alimentícia para gravidez é que seja fixado um valor suficiente para que a mãe possa cobrir os gastos com despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.

3. Faltar ao Trabalho para Consultas Médicas

Mães empregadas pelo CLT podem ser dispensadas para até seis consultas ou exames durante a gravidez, sem prejuízo do emprego e do salário.

4. Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido à genitora que trabalha sob o regime CLT para que ela possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.

No Brasil, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder à empregada gestante uma licença-maternidade de 120 dias consecutivos.

Se a gestante for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade será prorrogada por mais 60 dias, totalizando, portanto, 180 dias de licença-maternidade.

5. Intervalos para Amamentação

Com o fim da licença-maternidade e retorno às atividades no emprego, a mãe tem direito a dois intervalos para amamentar o filho de até seis meses de idade.

Esse período de 6 meses pode ser aumentado se for comprovado que o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação da mãe.

Os intervalos para amamentação serão fixados por acordo direto entre a empregadora e a empregada.

Além disso, a mulher tem direito de amamentar o filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar o filho.

6. Acompanhar Filho em Consultas

Mães empregadas podem se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho (até 6 anos) em consultas médicas.

7. Guarda do Filho

A legislação brasileira dispõe de dois tipos de guardas: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.

Em resumo, a guarda unilateral é aquela em que, geralmente, um genitor é escolhido como guardião do filho e, por essa razão, ele tem direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.

Além disso, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não detenha a guarda a supervisionar os interesses dos filhos.

Já a guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse da criança.

A lei diz que o pai e a mãe podem, consensualmente, estabelecer se preferem fixar a guarda unilateral ou compartilhada do filho.

De outro lado, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercerem o poder familiar, a lei estabelece como regra a aplicação da guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

Essa é a regra prevista na lei, guardada a particularidade de cada caso, que será apurado no processo.

8. Exigir Pensão Alimentícia Justa para o Filho

A pensão alimentícia do filho é fixada baseada no binômio necessidades da criança e possibilidades do genitor.

Nesse tipo de processo, a mãe deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer — enfim, tudo o que é necessário para a subsistência digna do filho — e apresentar essa lista em juízo.

Durante a instrução do processo, o juiz vai avaliar as necessidades da criança e as possibilidades do pai e, com base nessas informações, fixará um valor de pensão alimentícia que o pai deverá pagar mensalmente ao filho.

Se, ao longo dos meses ou anos, as despesas da criança aumentarem, a mãe — ou o próprio filho, representado pela mãe — pode ingressar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, solicitando ao juiz que o valor seja ajustado.

O juiz avaliará as justificativas apresentadas para o aumento dos gastos da criança e, considerando novamente as possibilidades do pai e as necessidades do filho, decidirá se a pensão deve ser majorada.

9. Garantir Cumprimento de Visitas

Muitas mães enfrentam dificuldades quando o pai da criança descumpre os dias e horários de convivência fixados pela Justiça.

Nem a mãe, tampouco o filho, são obrigados a se submeter à vontade do pai quando ele deseja exercer as visitas fora do que foi determinado judicialmente.

Esse comportamento prejudica a organização da genitora, que muitas vezes precisa cancelar compromissos pessoais para atender a exigências fora do combinado.

Nesses casos, é fundamental reunir provas do descumprimento — como mensagens, registros e testemunhas — para embasar uma ação judicial futura.

Com essas provas, o advogado poderá pedir a aplicação de multa ao pai por cada violação ao regime de visitas, a fim de coibir novos abusos e preservar a estabilidade da rotina da criança.

10. Mudar de Cidade, Estado ou País

A mudança de domicílio por parte da mãe que detém a guarda do filho pode gerar discussões sobre convivência e, em casos extremos, suspeita de alienação parental.

No entanto, existem situações legítimas em que a mãe busca novos horizontes profissionais ou pessoais, sendo natural desejar levar o filho consigo.

O pai pode se opor judicialmente, desde que apresente um motivo sólido que justifique, sob a ótica do melhor interesse da criança, que a mudança seja prejudicial ao seu desenvolvimento.

Essa oposição precisa demonstrar de forma clara quais seriam os impactos negativos para a criança com a alteração de domicílio, para que o juiz possa avaliar a situação com base em provas e não apenas em suposições.

Aviso Legal

Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.

Veja também

Exclusividade no atendimento: o cliente será atendido pessoalmente pelo Dr. Angelo Mestriner, desde a consulta inicial até a conclusão do processo. Sem repasse para terceiros. Atendimento técnico, humano e direto.

Sobre o Advogado

Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil.

Sobre o Escritório

Nosso escritório é focado em atender com qualidade, ética e responsabilidade. As consultas são realizadas com hora marcada, permitindo uma escuta atenta e planejamento jurídico individualizado. Atendimento nacional, com foco no cuidado jurídico que sua família merece.

Veja como atuamos

⚠️ Alerta de Fraude

O escritório Angelo Mestriner Advocacia não entra em contato com pessoas físicas ou jurídicas para oferecer serviços, solicitar pagamentos ou pedir dados pessoais. Todo atendimento é iniciado exclusivamente por solicitação do próprio cliente, por meio dos canais oficiais disponíveis neste site. Caso você receba qualquer abordagem suspeita em nome do nosso escritório, não forneça informações, não realize nenhum pagamento e procure imediatamente as autoridades competentes. Em caso de dúvida, confirme sempre se está sendo atendido por nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis em nosso site: www.angelomestriner.adv.br.