Ser mãe é uma dádiva que vai além da criação: é amar incondicionalmente. No entanto, muitas mães desconhecem os direitos que possuem, levando, em alguns casos, à violação destes. Listamos 10 direitos fundamentais que todas as mães precisam saber:
1. Proteção no Emprego Durante a Gravidez
Mães sob o regime CLT estão protegidas contra demissão desde a gestação até 5 meses após o parto. Esse prazo pode ser maior, de acordo com as convenções coletivas de cada categoria. Por outro lado, essa regra é excepcionada quando a empregada gestante comete alguma conduta grave que caracteriza demissão por justa causa. Nesse caso, ela poderá ser normalmente demitida.
2. Pensão Durante a Gravidez
A gestante pode receber pensão alimentícia do futuro pai para assegurar uma gestação saudável. Este benefício abrange gastos da gravidez à nascimento, pondo a salvo tanto a saúde dela quanto a saúde e os direitos do filho que está por vir.
Em sua essência, essa pensão alimentícia é diferente daquela pensão alimentícia que é paga para o filho que já nasceu.
A ideia dessa pensão alimentícia para gravidez é que seja fixado um valor suficiente para que a mãe possa cobrir os gastos com despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.
3. Faltar ao Trabalho para Consultas Médicas
Mães empregadas pelo CLT podem ser dispensadas para até seis consultas ou exames durante a gravidez, sem prejuízo do emprego e do salário.
4. Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido à genitora que trabalha sob o regime CLT para que ela possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.
No Brasil, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder à empregada gestante uma licença-maternidade de 120 dias consecutivos.
Se a gestante for empregada de uma empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã, a duração da licença maternidade será prorrogada por mais 60 dias, totalizando, portanto, 180 dias de licença-maternidade.
5. Intervalos para Amamentação
Com o fim da licença-maternidade e retorno às atividades no emprego, a mãe tem direito a dois intervalos para amamentar o filho de até seis meses de idade.
Esse período de 6 meses pode ser aumentado se for comprovado que o desenvolvimento ou a saúde da criança dependem da amamentação da mãe.
Os intervalos para amamentação serão fixados por acordo direto entre a empregadora e a empregada.
Além disso, a mulher tem direito de amamentar o filho em local público ou privado e não pode ser constrangida ou impedida de amamentar o filho.
6. Acompanhar Filho em Consultas
Mães empregadas podem se ausentar por um dia ao ano para acompanhar o filho (até 6 anos) em consultas médicas.
7. Guarda do Filho
A legislação brasileira dispõe de dois tipos de guardas: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
Em resumo, a guarda unilateral é aquela em que, geralmente, um genitor é escolhido como guardião do filho e, por essa razão, ele tem direito de tomar decisões unilaterais em prol do melhor interesse da criança.
Além disso, a guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não detenha a guarda a supervisionar os interesses dos filhos.
Já a guarda compartilhada tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse da criança.
A lei diz que o pai e a mãe podem, consensualmente, estabelecer se preferem fixar a guarda unilateral ou compartilhada do filho.
De outro lado, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercerem o poder familiar, a lei estabelece como regra a aplicação da guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.
Essa é a regra prevista na lei, guardada a particularidade de cada caso, que será apurado no processo.
8. Exigir Pensão Alimentícia Justa para o Filho
A pensão alimentícia do filho é fixada baseada no binômio necessidades da criança e possibilidades do genitor.
Nesse tipo de processo, a mãe deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer — enfim, tudo o que é necessário para a subsistência digna do filho — e apresentar essa lista em juízo.
Durante a instrução do processo, o juiz vai avaliar as necessidades da criança e as possibilidades do pai e, com base nessas informações, fixará um valor de pensão alimentícia que o pai deverá pagar mensalmente ao filho.
Se, ao longo dos meses ou anos, as despesas da criança aumentarem, a mãe — ou o próprio filho, representado pela mãe — pode ingressar com uma ação de revisão de pensão alimentícia, solicitando ao juiz que o valor seja ajustado.
O juiz avaliará as justificativas apresentadas para o aumento dos gastos da criança e, considerando novamente as possibilidades do pai e as necessidades do filho, decidirá se a pensão deve ser majorada.
9. Garantir Cumprimento de Visitas
Muitas mães enfrentam dificuldades quando o pai da criança descumpre os dias e horários de convivência fixados pela Justiça.
Nem a mãe, tampouco o filho, são obrigados a se submeter à vontade do pai quando ele deseja exercer as visitas fora do que foi determinado judicialmente.
Esse comportamento prejudica a organização da genitora, que muitas vezes precisa cancelar compromissos pessoais para atender a exigências fora do combinado.
Nesses casos, é fundamental reunir provas do descumprimento — como mensagens, registros e testemunhas — para embasar uma ação judicial futura.
Com essas provas, o advogado poderá pedir a aplicação de multa ao pai por cada violação ao regime de visitas, a fim de coibir novos abusos e preservar a estabilidade da rotina da criança.
10. Mudar de Cidade, Estado ou País
A mudança de domicílio por parte da mãe que detém a guarda do filho pode gerar discussões sobre convivência e, em casos extremos, suspeita de alienação parental.
No entanto, existem situações legítimas em que a mãe busca novos horizontes profissionais ou pessoais, sendo natural desejar levar o filho consigo.
O pai pode se opor judicialmente, desde que apresente um motivo sólido que justifique, sob a ótica do melhor interesse da criança, que a mudança seja prejudicial ao seu desenvolvimento.
Essa oposição precisa demonstrar de forma clara quais seriam os impactos negativos para a criança com a alteração de domicílio, para que o juiz possa avaliar a situação com base em provas e não apenas em suposições.
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