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Inventário Extrajudicial com Menores: O Que Muda com a Nova Resolução do CNJ?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

A recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma verdadeira revolução no campo do Direito Sucessório. Com essa mudança, o inventário extrajudicial, que já era uma ferramenta valiosa para a agilização dos procedimentos de partilha de bens, tornou-se ainda mais acessível, eliminando um dos maiores obstáculos até então: a presença de herdeiros menores ou incapazes.

Antes, o caminho do inventário extrajudicial era vedado se houvesse filhos menores ou incapazes envolvidos, forçando as famílias a recorrerem ao Judiciário, o que prolongava o processo. Agora, com a edição da Resolução 571/2024, o consenso entre os herdeiros tornou-se o único requisito fundamental. Mesmo na presença de menores, é possível concluir o inventário de maneira rápida e eficiente, desde que haja aprovação do Ministério Público e que o quinhão hereditário seja preservado de forma ideal para o menor.

A essência dessa mudança está no reconhecimento do papel do consenso entre os herdeiros. Se todos concordam, a burocracia é minimizada e o processo pode seguir seu curso extrajudicialmente, em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento confere agilidade e oferece às famílias um caminho mais sereno para resolver questões patrimoniais, especialmente em um momento delicado de luto.

Com essa nova regulamentação, o futuro do inventário no Brasil caminha para uma maior agilidade e simplificação. No entanto, essa simplificação não exclui a necessidade de um olhar cuidadoso sobre os bens a serem partilhados e sobre as responsabilidades que recaem sobre o inventariante.

Além disso, a expertise e o acompanhamento de um advogado especializado continuam sendo pilares para garantir a regularidade do processo e a proteção dos direitos de todos os envolvidos e na interação com o Ministério Público, quando for o caso.

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