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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Contrato de Namoro: Perguntas Frequentes

Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre contrato de namoro e entenda como ele pode ajudar a proteger sua vida afetiva e patrimonial. O conteúdo é baseado na atuação prática do escritório e visa orientar com clareza e responsabilidade quem busca segurança jurídica em relações afetivas.

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Precisa de ajuda com a elaboração ou revisão de um contrato de namoro?

O escritório do Dr. Angelo Mestriner oferece consultoria jurídica completa para casais que desejam elaborar ou revisar um contrato de namoro, com atendimento humanizado, cláusulas personalizadas e acompanhamento em todas as etapas.

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O que é contrato de namoro?

É um documento que declara expressamente que a relação mantida entre duas pessoas é um namoro, sem intenção imediata de constituir família ou formar união estável. Seu objetivo principal é evitar que o relacionamento seja confundido com união estável, especialmente em casos de eventual separação ou falecimento.

Para que serve o contrato de namoro?

O contrato de namoro visa proteger o casal contra alegações futuras de união estável, prevenindo disputas judiciais sobre partilha de bens, pensão e outros direitos. É especialmente útil quando há patrimônio prévio ou filhos de outras relações.

Contrato de namoro tem validade jurídica?

Sim. Embora não exista previsão legal específica sobre esse tipo de contrato, ele é aceito como meio de prova em eventual discussão judicial, desde que reflita a realidade da relação no momento da assinatura.

Contrato de namoro evita união estável?

O contrato ajuda a demonstrar que não havia intenção de constituir família, mas não impede que a união estável seja reconhecida caso os fatos mostrem o contrário. Por isso, é fundamental que a realidade do relacionamento esteja em sintonia com o que foi declarado no documento.

Precisa registrar o contrato de namoro em cartório?

Não é obrigatório, mas o registro em cartório de Títulos e Documentos confere maior segurança jurídica e publicidade ao contrato. Além disso, evita questionamentos sobre a autenticidade e data do documento.

O contrato pode ser revisto ou encerrado?

Sim. O contrato pode ser revisto a qualquer momento, caso o casal deseje atualizar suas cláusulas ou transformar o relacionamento em união estável. Também pode ser encerrado formalmente em caso de término do namoro.

Quais informações devem constar no contrato?

Geralmente, o contrato de namoro inclui: identificação das partes, declaração de que se trata apenas de um namoro, ausência de intenção de constituir família, inexistência de bens comuns e cláusula de livre revogação. Outros pontos podem ser incluídos conforme o caso.

Namorados que moram juntos precisam de contrato?

Sim, morar juntos pode ser interpretado como indício de união estável. Por isso, casais que coabitam e desejam manter o vínculo apenas como namoro devem considerar a elaboração do contrato para evitar interpretações equivocadas no futuro.

E em caso de falecimento? O contrato de namoro afeta a herança?

Não. O namoro, mesmo com contrato, não gera direitos sucessórios. Em caso de falecimento de um dos namorados, o outro não é considerado herdeiro. A herança seguirá a ordem legal (filhos, pais, etc.) ou o que estiver definido em um testamento. O contrato serve justamente para reforçar que não existia uma união estável, que por sua vez, sim, daria direitos de herança.

Se tivermos um filho juntos, o contrato de namoro é anulado?

Não necessariamente, mas a situação se torna muito mais complexa. O nascimento de um filho é um forte indício da formação de um núcleo familiar, que é o principal requisito da união estável. Embora o contrato ainda possa ser usado como prova da intenção original do casal, a existência de um filho pode levar um juiz a reconhecer a união estável a partir do nascimento. A obrigação de pagar pensão alimentícia para a criança existe independentemente do contrato de namoro.

Se decidirmos nos casar ou viver em união estável, o que acontece com o contrato de namoro?

O contrato de namoro perde sua finalidade e deixa de ter efeito a partir do momento em que o casal formaliza uma união estável ou se casa. Recomenda-se fazer um distrato (um documento de encerramento) do contrato de namoro e, em seguida, formalizar o novo estado civil, seja com uma escritura de união estável ou com o processo de habilitação para o casamento.

Quanto custa fazer um contrato de namoro?

O valor depende da complexidade do caso e dos honorários do advogado. O contrato pode ser elaborado sob medida, considerando particularidades do casal, e o custo será informado após consulta jurídica. No cartório, o registro é opcional e possui custo fixo, conforme a tabela estadual.

Advogado é necessário para fazer o contrato?

Sim. Embora existam modelos prontos, apenas um advogado pode orientar adequadamente sobre os riscos, limites e cláusulas personalizadas. Além disso, a atuação profissional garante que o documento seja juridicamente eficaz e adaptado à realidade do casal.

Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente com base em suas particularidades.


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O que dizem os clientes

Patrícia Junqueira

"Contratamos os serviços do Dr. Angelo para redigir um contrato de união estável. Fomos muito bem atendidos. Indico o excelente profissional."

Paulo Cezaretto

"Um excelente advogado que vive a causa do cliente. Ótimas orientações e esclarecimentos. Profissional da mais alta qualidade!"

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Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com atendimento personalizado, buscando soluções jurídicas adequadas a cada situação, e já assessorou famílias em diversas cidades de São Paulo e em outras regiões do Brasil.

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