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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Minha ex(a) está dizendo que tínhamos uma união estável. E agora?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Imagine a situação: o relacionamento terminou há meses, talvez anos, e de repente surge a notícia — sua ex-companheira (ou ex-companheiro) afirma que vocês viviam em união estável. Essa alegação pode vir de forma informal, por mensagens, ou formalmente, por meio de um processo judicial. E agora? O que fazer, quais são os riscos e como se proteger?

Antes de qualquer reação impulsiva, o passo mais seguro é buscar orientação jurídica. Dependendo do caso, a alegação pode ter efeitos patrimoniais e familiares relevantes. A seguir, explico de forma prática o que está em jogo e quais caminhos são possíveis.

O que significa alguém alegar união estável?

A simples afirmação não basta para gerar efeitos jurídicos. A união estável, para ser reconhecida, precisa ser demonstrada como uma relação pública (reconhecida socialmente), contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Não é qualquer namoro que vira união estável. São as provas (documentos e testemunhas) que contam essa história.

  • Vida em comum percebida por familiares, amigos e vizinhos.
  • Indícios materiais: contas, planos, endereço, declaração de dependência, fotos, viagens.
  • Projetos de vida em conjunto, apoio mútuo e construção de patrimônio.

Em outras palavras: é a realidade fática que prevalece, e não rótulos usados pelo casal. Por isso, alegações desse tipo devem ser tratadas com seriedade.

Quais são os riscos de um reconhecimento retroativo?

Se a Justiça reconhecer que houve união estável, os efeitos podem ser significativos:

  • Partilha de bens adquiridos durante a convivência (aplicação do regime de comunhão parcial de bens).
  • Reflexos sucessórios: concorrência em herança e eventuais pedidos de pensão por morte em órgãos como INSS/SPPREV.
  • Obrigações financeiras não previstas e discussões sobre alimentos em contextos específicos.

É exatamente por isso que a resposta deve ser técnica e documentada — e não emocional.

E se eu discordar? Posso me defender?

Sim. Quando a união estável é contestada, você pode apresentar defesa demonstrando que o vínculo não preenchia os requisitos legais. Alguns argumentos usuais:

  • A relação era namoro, sem intenção de constituir família.
  • Não havia vida em comum (coabitação estável) nem dependência econômica.
  • Independência patrimonial e ausência de comunhão de esforços na formação de bens.

Existem, contudo, situações complexas. Por exemplo, quando um de vocês compra um bem e o outro sabia e permaneceu silente. Esse silêncio pode ser interpretado como conivência pelo juiz, reforçando a narrativa de vida em comum. Cada detalhe importa, e por isso a defesa precisa ser construída com análise minuciosa de provas.

Para entender como a comprovação costuma ser analisada na prática, veja: O que é necessário para comprovar que duas pessoas formam um casal?

Quando pode ser melhor reconhecer a união estável?

Há casos em que resistir ao reconhecimento gera mais custo e desgaste. Se, na realidade, a relação preenchia os requisitos legais, reconhecer consensualmente pode encurtar o caminho, reduzir gastos e permitir uma dissolução organizada (com definição de bens e deveres).

Nessa hipótese, o ideal é tratar do tema com apoio profissional, seja para formalizar o reconhecimento, seja para realizar a dissolução de forma clara e segura.

Giro de solução: qual é o próximo passo?

Receber a notícia de que sua ex(a) alega união estável assusta, mas a resposta correta começa por uma consulta jurídica. Com a análise técnica do seu caso, é possível traçar a melhor estratégia: contestar a alegação (quando não se configuram os requisitos) ou reconhecer e organizar a dissolução de modo a reduzir riscos patrimoniais e familiares.

  • Avaliar provas e contraprovas disponíveis.
  • Mapear bens adquiridos no período e eventuais reflexos em partilha.
  • Definir a via adequada: consensual ou litigiosa.

Se este é o seu caso, recomendo agendar uma consulta jurídica. Uma conversa estruturada, com documentos em mãos, costuma evitar decisões precipitadas e disputas desnecessárias.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os documentos, o regime de bens e os objetivos do casal.

O que dizem os clientes

"Dr. Ângelo é um profissional de extrema competência e seriedade. Tratou da minha dissolução estável com rapidez e eficiência. Eu o recomendo com muita tranquilidade! Ele é excelente!"

Hans Edblad

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Sobre o Advogado

Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, sob o número 357.088, com mais de 10 anos de atuação dedicada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com atendimento personalizado, buscando soluções jurídicas adequadas a cada situação, e já assessorou famílias em diversas cidades de São Paulo e em outras regiões do Brasil.


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