Imagine a situação: o relacionamento terminou há meses, talvez anos, e de repente surge a notícia — sua ex-companheira (ou ex-companheiro) afirma que vocês viviam em união estável. Essa alegação pode vir de forma informal, por mensagens, ou formalmente, por meio de um processo judicial. E agora? O que fazer, quais são os riscos e como se proteger?
Antes de qualquer reação impulsiva, o passo mais seguro é buscar orientação jurídica. Dependendo do caso, a alegação pode ter efeitos patrimoniais e familiares relevantes. A seguir, explico de forma prática o que está em jogo e quais caminhos são possíveis.
O que significa alguém alegar união estável?
A simples afirmação não basta para gerar efeitos jurídicos. A união estável, para ser reconhecida, precisa ser demonstrada como uma relação pública (reconhecida socialmente), contínua e duradoura, com intenção de constituir família. Não é qualquer namoro que vira união estável. São as provas (documentos e testemunhas) que contam essa história.
- Vida em comum percebida por familiares, amigos e vizinhos.
- Indícios materiais: contas, planos, endereço, declaração de dependência, fotos, viagens.
- Projetos de vida em conjunto, apoio mútuo e construção de patrimônio.
Em outras palavras: é a realidade fática que prevalece, e não rótulos usados pelo casal. Por isso, alegações desse tipo devem ser tratadas com seriedade.
Quais são os riscos de um reconhecimento retroativo?
Se a Justiça reconhecer que houve união estável, os efeitos podem ser significativos:
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência (aplicação do regime de comunhão parcial de bens).
- Reflexos sucessórios: concorrência em herança e eventuais pedidos de pensão por morte em órgãos como INSS/SPPREV.
- Obrigações financeiras não previstas e discussões sobre alimentos em contextos específicos.
É exatamente por isso que a resposta deve ser técnica e documentada — e não emocional.
E se eu discordar? Posso me defender?
Sim. Quando a união estável é contestada, você pode apresentar defesa demonstrando que o vínculo não preenchia os requisitos legais. Alguns argumentos usuais:
- A relação era namoro, sem intenção de constituir família.
- Não havia vida em comum (coabitação estável) nem dependência econômica.
- Independência patrimonial e ausência de comunhão de esforços na formação de bens.
Existem, contudo, situações complexas. Por exemplo, quando um de vocês compra um bem e o outro sabia e permaneceu silente. Esse silêncio pode ser interpretado como conivência pelo juiz, reforçando a narrativa de vida em comum. Cada detalhe importa, e por isso a defesa precisa ser construída com análise minuciosa de provas.
Para entender como a comprovação costuma ser analisada na prática, veja: O que é necessário para comprovar que duas pessoas formam um casal?
Quando pode ser melhor reconhecer a união estável?
Há casos em que resistir ao reconhecimento gera mais custo e desgaste. Se, na realidade, a relação preenchia os requisitos legais, reconhecer consensualmente pode encurtar o caminho, reduzir gastos e permitir uma dissolução organizada (com definição de bens e deveres).
Nessa hipótese, o ideal é tratar do tema com apoio profissional, seja para formalizar o reconhecimento, seja para realizar a dissolução de forma clara e segura.
Giro de solução: qual é o próximo passo?
Receber a notícia de que sua ex(a) alega união estável assusta, mas a resposta correta começa por uma consulta jurídica. Com a análise técnica do seu caso, é possível traçar a melhor estratégia: contestar a alegação (quando não se configuram os requisitos) ou reconhecer e organizar a dissolução de modo a reduzir riscos patrimoniais e familiares.
- Avaliar provas e contraprovas disponíveis.
- Mapear bens adquiridos no período e eventuais reflexos em partilha.
- Definir a via adequada: consensual ou litigiosa.
Se este é o seu caso, recomendo agendar uma consulta jurídica. Uma conversa estruturada, com documentos em mãos, costuma evitar decisões precipitadas e disputas desnecessárias.
Aviso Legal
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os documentos, o regime de bens e os objetivos do casal.